Ministro André Mendonça, do STF, nega liminar a desembargador que tentou anular aposentadoria compulsória / Foto: Reprodução

Em uma decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira, 28, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do desembargador aposentado Megbel Abdala Tanus Ferreira para suspender acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe impôs a pena de aposentadoria compulsória em um julgamento unânime ocorrido em setembro de 2013.

Questões em discussão

Sustentou que pleiteou a anulação do ato administrativo por vícios formais e materiais no processo disciplinar, bem como o reconhecimento da ausência de provas suficientes para a imposição de sanção.

Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para o retorno ao cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), apontando quatro questões em discussão:

definir se o CNJ respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal na condução do PAD;

verificar a existência de nulidades formais no ato de instauração do PAD;

apurar se a decisão do CNJ extrapolou suas competências constitucionais; e

avaliar se as provas constantes do processo disciplinar são suficientes para justificar a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória.

No primeiro momento, uma ação anulatória de ato administrativo foi ajuizada perante a Justiça Federal em Brasília. Em seguida, após a declinação da competência em favor do STF, os autos foram atuados na classe “ação originária”.

Em seu despacho, o ministro ressaltou que as alegações não merecem acolhimento. Segundo o relator, como já reiteradamente decidido pelo STF, é dispensada a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa no decorrer da sindicância, em procedimento apuratório que antecede a instauração do processo administrativo disciplinar.

“Por isso que eventual falha ou vício ocorrido na sindicância não nulifica o processo administrativo que vier a ser instaurado a partir dela”, disse.

Assim, para Mendonça, descabe transformar a Suprema Corte em instância recursal, revisora geral e irrestrita, das decisões administrativas tomadas pelo CNJ, no regular exercício de suas atribuições constitucionalmente estabelecidas.

“Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 21 do RISTF, julgo improcedente o pedido formulado nesta ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC”, concluiu.

De forma unânime, CNJ aposentou desembargador Megbel Abdala, em 2013. Ele passou menos de sete meses como membro do TJ-MA / Foto: Reprodução

Processo administrativo

Megbel Abdala foi aposentado compulsoriamente de suas atividades pelo CNJ em decisão tomada no dia 23 de setembro de 2013, de forma unânime, durante julgamento realizado em Brasília.

Desde 2011, ele respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), determinado pela ministra Eliana Calmon, então Corregedora Nacional de Justiça. O PAD apurava fatos relacionados a omissões e irregularidades que teriam sido feitas pelo magistrado quando respondia pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Ele foi penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou suspeita de conluios entre o juiz, a servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA e o advogado da empresa.

O magistrado maranhense foi eleito desembargador no dia 6 de março de 2013 e passou pouco mais de sete meses como membro da Corte Maranhense.

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AO 2.767

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