Nas últimas semanas, viralizou nas redes sociais um desabafo da engenheira eletricista Paula Thereza Gewehr, que afirmava em vídeos que estava perdendo a própria filha, de dois anos, depois que a Justiça do Maranhão deu guarda total ao pai, João Felipe Miranda Demito, seu ex-companheiro. Ele nega todas as acusações.

O caso veio à tona após decisão expedida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA nos autos de uma ação de dissolução de união estável cumulada com regulamentação de guarda e pedido de alimentos.

Em seu despacho, o magistrado de primeiro grau deferiu tutela provisória de urgência para conceder a guarda unilateral da menor ao genitor, João Felipe, sob fundamento de indícios de alienação parental por parte da mãe, Paula Thereza.

Inconformada, Paula Thereza recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), apresentando uma apelação que foi parcialmente acatada pela desembargadora Rosaria de Fatima Almeida Duarte, que estabeleceu a guarda compartilhada até a conclusão de uma avaliação psicossocial.

Na decisão recorrida, publicada no dia 19 de março, a criança ficará provisoriamente com o pai, em Balsas-MA, mas João Felipe e Paula Thereza terão direitos e deveres compartilhados sobre a criação.

O blog do Isaias Rocha teve acesso ao último despacho nos autos e descobriu novos fatos que acabaram prejudicando a mãe na batalha judicial para manter a guarda da filha Aurora, de 2 anos e 8 meses.

Conforme relatos e documentos presentes nos autos, a genitora teria transferido a menor para São Paulo sem prévia autorização judicial, caracterizando abuso do poder familiar.

A situação acabou afetando a conclusão do estudo psicossocial – espécie de avaliação que considera aspectos comportamentais, cognitivos, psicopatológicos e de personalidade, que trará mais elementos que contribuam para uma decisão mais definitiva sobre a guarda.

Em depoimento, a psicóloga Mônica de Oliveira Leite Lima declarou que “todos os esforços técnicos estavam sendo aplicados na realização dos procedimentos”. No entanto, segundo ela, novas informações foram anexadas ao processo sobre a mudança de endereço da mãe e da criança para outro estado.

“Assim, a diligência domiciliar citada e demais procedimentos planejados e indispensáveis para a análise do caso (mais entrevistas com os envolvidos) não foram realizados devido a fatores externos e alheios à competência desta psicóloga”, frisou.

A profissional cita ainda que a ausência de informações pode comprometer a qualidade técnica e ética do trabalho, o que pode prejudicar a validade de um documento psicológico elaborado, com apresentação de resultados superficiais ou, inclusive, equivocados quanto ao contexto do litígio.

“Pelo exposto, em síntese, informo que em razão do declínio de competência do processo em favor do juízo de família da comarca de São Paulo/SP, a avaliação psicológica iniciada foi interrompida durante a realização dos procedimentos técnicos necessários, não sendo possível sua conclusão e emissão do laudo psicológico solicitado”, completou.

Por conta disso, a decisão judicial reconheceu alienação parental por parte da mãe invertendo a guarda em favor do pai, considerando que o foro de origem está localizado exatamente no município maranhense.

“Dessa forma, a mudança de domicílio da criança, sem a realização do estudo psicossocial para avaliar as condições reais de cada genitor, pode acarretar graves prejuízos ao bem-estar e ao desenvolvimento da menor”, declarou a desembargadora.

“A ausência do estudo psicossocial impossibilita uma análise mais profunda sobre as condições de convivência e o impacto das medidas impostas na decisão agravada. Nesse cenário, é prudente e necessário determinar a guarda compartilhada da criança, com residência provisória junto ao genitor, considerando que o foro de origem está localizado no mesmo município”, concluiu a magistrada.

Clique aqui e leia a decisão

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