A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Paço do Lumiar, inconformada com a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) que obrigou o município luminense a retirar os nomes de pessoas vivas em bens públicos, optou por apresentar um agravo em recurso extraordinário (ARE 1543844) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na origem, o Ministério Público do Maranhão apresentou uma ação civil pública para obrigar a prefeitura a realizar um levantamento de todas as ruas, praças, monumentos e construções públicas identificadas com nomes de pessoas vivas. Após a conclusão do levantamento, o município deveria realizar a alteração dos nomes, removendo qualquer referência a pessoas vivas.
Em 19 de dezembro de 2022, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Em seguida, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ/MA manteve a sentença, ao argumento de que a atribuição de nome de pessoas vivas a logradouros públicos ofende o princípio da impessoalidade.
Em suas razões recursais, o recorrente pede a reforma do acórdão, alegando violação ao art. 2° da CF, pois, segundo afirma, não há situação excepcional que justifique a intervenção do Poder Judiciário.
O pedido foi autuado na última sexta-feira (28) e foi distribuído à relatoria do presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O procurador Flávio Vinícius de Araújo Costa, que é servidor de carreira, representa o município no caso.
ARE 1543844
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