Ministra Carmem Lúcia, do STF, acata pedidos de partidos em ação que questiona critério etário / Foto: Reprodução

A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso MDB, Republicanos, PCdoB, PDT e PSB na condição de amici curiae [amigos da Corte] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756. Nela, o partido Solidariedade questiona o critério de desempate adotado pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) nas eleições para a Mesa Diretora.

Em sua decisão, publicada nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, a relatora da ação, destacou que o deferimento tem como “objetivo de propiciar a pluralização do debate constitucional, pelo fornecimento de novas informações, fáticas ou jurídicas, sobre o tema em análise”.

A magistrada também apontou que a admissão se pautou pela representatividade dos requerentes na Assembleia Legislativa do Maranhão e pela relevância da participação no processo.

“Reconhecidas a relevância da matéria, a pertinência temática e a representatividade dos requerentes, os quais são representados por procuradores habilitados para essa finalidade, admito o ingresso na presente ação direta de inconstitucionalidade como amici curiae (§ 2º do art. 7º da Lei n. 9.868/1999), observando-se, quanto à sustentação oral, o § 3º do art. 131 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (alterado pela Emenda Regimental n. 15/2004) “, frisou.

A favor do critério

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da legalidade do critério de mais idade usado pela Casa na reeleição da presidente Iracema Vale (PSB). O parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi emitido em 4 de fevereiro, um dia após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) que também entendeu que o Legislativo seguiu os princípios constitucionais e que o critério de desempate utilizado no pleito é uma questão interna corporis das Casas legislativas.

Confira a decisão na íntegra

ADI 7756

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