A Prefeitura de São Luís/MA, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), apresentou uma apelação cível no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) para derrubar a decisão que condenou o município a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados.
Segundo a decisão, publicada no dia 14 de janeiro, o concurso deve ser realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a administração municipal deve apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de Interesses Difusos e Coletivos. Eis aqui a sentença na íntegra (61 KB).
Na origem, o Ministério Público alegou que o município ludovicense não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados, conforme a Lei nº 4.615/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís) e a Constituição Federal.
O caso foi levado à justiça após o MP constatar de que, dos 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%.
A gestão municipal, contudo, apontou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal não comprovadas no processo.
Na sentença, o juiz considerou que houve manifesta violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos no âmbito da administração municipal.
Inconformada com a condenação, a PGM recorreu ao TJ/MA com o objetivo de suspender a decisão que obrigou o Executivo ludovicense a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e comissionados
Na terça-feira (25), a desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar foi designada como relatora do pedido. No dia seguinte, ela encaminhou os autos para a Procuradoria Geral de Justiça, que deve apresentar um parecer sobre o recurso.
Clique aqui e confira o despacho
0803055-64.2023.8.10.0001
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