Em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, PGR destacou que o ‘desfecho da controvérsia foi decidido em dissonância com a tese fixada sobre o tema’

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), de suspender os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025 que limitou a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís para o exercício financeiro de 2025, violou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, o órgão destacou que o ‘desfecho da controvérsia foi decidido em dissonância com a tese fixada sobre o tema’, em pleno desrespeito aos pilares hierárquicos da jurisdição. “Isto posto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência da reclamação”, frisou.

O procedimento foi implementado em um relatório anexado à Reclamação no 77.023/MA, na qual a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) contesta uma decisão da Corte Maranhense que restabeleceu o limite de até 25% para a abertura de créditos suplementares.

A manifestação da PGR, publicada no início da noite desta segunda-feira, 31, foi favorável à procedência do pedido do Legislativo ludovicense e contrariou a decisão unânime do Órgão Especial. Com isso, desde 18h18 de hoje, os autos da reclamação estão conclusos para decisão. Assim, o ministro Luiz Fux pode, a qualquer momento, decidir sobre a medida apresentada pela Procuradoria-Geral da CMSL.

Leia o parecer na íntegra

Rcl 77023

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com