O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) manter a suspensão de repasses do Fundo Partidário ao Partido Progressista (PP).
Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o partido recorreu à Suprema Corte após ter suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decorrência de irregularidades no repasse de recursos públicos identificadas durante o exercício financeiro de 2017. Eis a petição na íntegra.
Entre as irregularidades constatadas está o repasse de R$ 460.550,00 do Fundo Partidário para diretórios estaduais proibidos de receber recursos públicos por terem suas contas desaprovadas, incluindo o diretório do Maranhão, que recebeu mais de R$ 390 mil.
O principal ponto questionado era sobre a data inicial da suspensão dos repasses, que, segundo o TSE, começa a valer a partir da publicação da decisão que desaprova as contas, e não após a intimação dos diretórios nacionais, como pretendia o partido.
Em seu despacho, publicado nesta sexta-feira, 21, o ministro afirmou que não houve violação ao direito de ampla defesa, pois a questão já havia sido julgada pelo STF anteriormente, reconhecendo que a suspensão é válida a partir da publicação da decisão.
Mendonça destacou ainda que a jurisprudência do STF, fixada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.395/DF, reforça a tese aplicada pelo TSE.
“Ante o exposto, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na al. “a” do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e no § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, frisou.
Clique aqui e leia a decisão
ARE 1396873
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