O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade da Lei do Município de São Luís n° 363, de 2 de julho de 2014, que tornava obrigatória a realização de audiências públicas pelo Executivo Municipal antes da concessão de aumento nas tarifas ou preços praticados pelas empresas prestadoras de serviços públicos.
A lei – cujo projeto foi de autoria do vereador Nato (PRP) – ofende, segundo o entendimento do TJ, o princípio constitucional da separação dos poderes, por invadir matéria de competência administrativa do Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito de São Luís contra a Câmara Municipal, sustentando que o aumento de tarifas ou preços de empresas prestadoras de serviços públicos seria questão de natureza administrativa, de competência exclusiva do Poder Executivo.
Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviços públicos municipais, por regime de concessão ou não, de água, saneamento, transportes, comunicações, energia, limpeza urbana, saúde e qualquer outro serviço público privatizado ou não, seriam obrigadas a realizar juntamente com a Prefeitura Municipal de São Luís – e previamente a qualquer aumento de tarifas ou preços – audiências públicas com os usuários para expor e fundamentar detalhadamente as razões que justificariam o aumento.
O Plenário seguiu o voto da desembargadora Angela Salazar (relatora), entendendo que a norma legal condicionando o aumento à prévia audiência invadiria, indevidamente, esfera própria da atividade do Executivo.
A magistrada baseou-se na liminar anteriormente concedida pelo desembargador Lourival Serejo, considerando a disposição da Constituição Estadual (artigo 188, parágrafo 1º), que confere ao Executivo Municipal a competência da matéria tratada na lei. “Restou evidente a inconstitucionalidade do dispositivo legal, questionado na presente ação direta de inconstitucionalidade, por ofensa direta a princípios constitucionais, notadamente o da separação, independência e harmonia entre os poderes”, frisou.
Angela Salazar citou, também, o julgamento do Pleno – ocorrido em outubro de 2015 – que declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica Municipal que condicionava a majoração das tarifas de transporte coletivo ao referendo da Câmara Municipal de São Luís. (Processo nº 128972015)