O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, suspendeu decisão judicial que proibia o Carnaval em Pinheiro. A medida atendeu a um pedido da prefeitura, que argumentou que a proibição representava interferência indevida na administração municipal e afetaria a economia local.

A polêmica começou quando a União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT/MA) e o Ministério Público do Maranhão (MPMA) acionaram a Justiça alegando o não pagamento dos salários de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. Com isso, a Justiça de primeira instância determinou que o município realizasse o pagamento em até 48 horas, sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e suspensão das festividades.

A prefeitura recorreu, alegando que dívidas herdadas da gestão anterior não poderiam ser quitadas sem um estudo orçamentário prévio e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impedia pagamentos fora da ordem cronológica dos credores. Além disso, defendeu a importância econômica do Carnaval para o comércio e turismo locais.

Ao analisar o caso, o desembargador Froz Sobrinho considerou que a decisão inicial feria a autonomia administrativa do município e poderia comprometer a prestação de serviços essenciais. Ele citou precedentes do STJ reconhecendo os impactos positivos das festividades. Assim, a suspensão foi concedida, permitindo a realização do Carnaval até o julgamento definitivo da ação.

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