O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu nesta terça-feira (28) o recurso da da Coligação “Sucupira Quer Crescer” – formada por PP, PSB e PDT – contra a decisão do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) que absolveu o prefeito reeleito Marcony (MDB) e aprovou o seu registro de candidatura, que havia sido deferida em primeira instância. Na Corte Superior, o relator do processo será o ministro Kássio Nunes Marques.
Em suas razões, a coligação recorrente afirma que houve condenação por ato doloso de improbidade administrativa em desfavor do prefeito, recaindo sobre este diversas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, tais como ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
A petição sustenta ainda que a condenação por atos dolosos de improbidade administrativa resulta no reconhecimento da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “L”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). Além disso, alega que a decisão do TRE-MA vai de encontro à jurisprudência do TSE haja vista ter afirmado não existir verificação do enriquecimento ilícito, em que pese a condenação imposta ao mandatário municipal envolver lesão ao patrimônio público.
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