O juiz Rodrigo Maia, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), extinguiu um recurso do Partido Liberal (PL) que pedia o registro de candidatura extemporâneo, por substituição de candidatos ao cargo de vereador, nas Eleições de 2024, em São João do Carú/MA. Com a decisão do relator, divulgada na manhã desta quinta-feira, 27, o processo foi extinto sem análise do mérito devido à perda do objeto.
Na inicial, conforme revelou o blog do Isaías Rocha na segunda-feira, 24, consta que Raul Dantas Ferreira – o Raul do Licota, protocolou em 13 de agosto do ano passado, pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de 2024, pelo Partido Liberal (PL), no município caruense.
Em suas razões, o partido alega que o indeferimento do registro do candidato substituído ocorreu em momento posterior ao prazo regulamentar para substituição, tendo o acórdão com o julgamento definitivo sido publicado em 28 de setembro de 2024, após o prazo de 16 de setembro de 2024.
Na ação, a sigla argumentou que a demora na substituição ocorreu unicamente devido ao atraso no julgamento do registro original pela Justiça Eleitoral. Assim, pediu que fosse aprovada a substituição e, consequentemente, o deferimento do registro de candidatura de Vanuza de Amorim Ferreira.
No entanto, o relator do processo no TRE não concordou com as alegações apresentadas. Segundo Maia, a demora da Justiça Eleitoral em proferir a decisão final do recurso no supracitado processo não se confirma, de modo que não configura justa causa para a substituição extemporânea.
De acordo com o relator, a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Raul do Licota se deu em 02 de setembro de 2024, sendo o processo pautado para julgamento em 16/09/2024, em consonância com o disposto na legislação eleitoral.
A decisão mostrou que, em 16 de setembro de 2024, Raul apresentou pedido de renúncia, a partir do qual se retirou o processo da pauta de julgamento. Posteriormente, em 19 de setembro de 2024, desistiu da renúncia anteriormente apresentada, optando pela manutenção do recurso interposto, que viria a ser julgado em 29 de setembro de 2024.
“Como se vê, não há falar em morosidade do judiciário, senão uma opção de Raul Dantas Ferreira e do Partido Liberal em manter a referida candidatura até o esgotamento das vias recursais, de modo que assumiu os riscos inerentes ao processo”, explicou o julgador.
Em seu despacho, Maia afirmou que não se deve falar em provimento ou desprovimento do recurso, mas sim, em perda do interesse recursal. Ele destacou ainda que nem Raul do Licota, que teve seu registro de candidatura negado, nem Vanuza Ferreira, que solicitou substituição e também foi negada, tiveram seus nomes sequer incluídos na urna eletrônica.
“Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 102, c do RITREMA, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da superveniente perda do interesse recursal”, concluiu.
Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu o caso e mantém a formação da Câmara Municipal, de acordo com o resultado da eleição de 6 de outubro de 2024.
Clique aqui e confira a decisão
0600407-89.2024.6.10.0078
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