O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) vai julgar um pedido de registro de candidatura extemporâneo, por substituição de candidato, formulado pelo Partido Liberal (PL) de São João do Carú/MA, onde indica Vanuza de Amorim Ferreira, para participar das Eleições de 2024.
Na inicial, consta que Raul Dantas Ferreira – o Raul do Licota, protocolou em 13 de agosto do ano passado, pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de 2024, pelo Partido Liberal (PL), no município caruense.
A sigla alega que o pedido foi devidamente acompanhado por todas as certidões exigidas, além da declaração de bens e outras informações necessárias, em conformidade com a legislação eleitoral vigente. No entanto, no dia 2 de setembro daquele ano, foi proferida sentença indeferindo a candidatura de Raul do Licota.
O PL enfatiza que, apesar do recurso apresentado dois dias depois da decisão, o processo somente foi incluído na pauta do dia 28 daquele mês, sobrevindo acordão de inelegibilidade do então candidato a vereador.
De acordo com os autos aos quais o blog do Isaías Rocha teve acesso, o partido argumenta que, devido ao julgamento tardio, já que o prazo para a substituição do candidato terminou no dia 16 daquele mês e o recurso só foi analisado doze dias depois, acabou sendo prejudicado por não ter tempo suficiente para solicitar a mudança, o que justifica o pleito extemporâneo. Como não foi substituído, Raul do Licota teve o nome incluído nas urnas e acabou obtendo 500 votos, ocupando a terceira colocação entre os mais votados.
Ao analisar o caso, o juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, titular da 78ª Zona Eleitoral, contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou o pedido, argumentando que não há justificativa válida para a substituição extemporânea quando o candidato substituído estava ciente de que seu registro poderia ser negado devido à clara causa de inelegibilidade.
A agremiação partidária recorreu ao TRE-MA e aguarda um desfecho. Contudo, em parecer enviado à Corte Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral alegou que o recurso não merece provimento. O caso já estava agendado para ser analisado no plenário virtual, mas foi retirado da pauta por solicitação do juiz Rodrigo Maia, que é o relator do processo.
Caso a solicitação seja aprovada pelo plenário, a composição da Câmara de São João do Carú pode ser modificada. Neste cenário, Vanuza seria substituída Raul do Licota [que pode ter os votos validados] e tiraria a eleição de Marquinhos do Messias (PP), que já tinha pedido a vaga, após a retotalização de votos com base na redução no número de cadeiras de vereadores eleitos na Câmara de São João do Caru de 11 para 9.
Confira o despacho sobre a retirada do processo de pauta
0600407-89.2024.6.10.0078
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