Em maio de 2024, a PF esteve na prefeitura de Santa Quitéria do Maranhão, suspeita de matricular mortos para desviar R$ 100 milhões / Foto: Reprodução

O município maranhense de Santa Quitéria teve liminar negada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito na Reclamação (Rcl) 74887, na qual era contestada decisão da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou o bloqueio de R$ 2,7 milhões nos valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a partir de maio de 2024.

Na ação, proposta na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF), o município foi condenado por inserir dados falsos majorados – incluindo a matricula de mortos – no Censo Escolar, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para ampliar o recebimento de recursos federais do Fundeb.

Contudo, para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a determinação judicial do bloqueio das verbas municipais teria descumprido o decidido pelo STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 484, 620 e 664.

A PGM afirma ainda que a “determinação de bloqueio judicial atingiu, além da vinculada do Fundeb, diversas outras contas de titularidade da municipalidade, inviabilizando as ações de todo o município, inclusive comprometendo a folha de pagamento, além das demais despesas essenciais”.

A relatora observou, em uma primeira análise, que a situação é diferente daquelas examinadas pelo STF nas ADPF 484, 620 e 664, pois não se discute a constrição de verbas públicas em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública.

Assim, devido à ausência dos requisitos processuais essenciais para o correto andamento desta ação, a ministra rejeitou a reclamação e julgou prejudicado, por óbvio, o pedido de liminar favorável ao município maranhense.

Clique aqui e leia a decisão

RCL 74887

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