O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou uma Reclamação apresentada pelo partido Solidariedade. A ação solicitava o afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e a anulação de sua eleição como presidente do órgão para o biênio 2025/2026.
A decisão foi publicada nesta semana, embora tenha sido proferida no mês passado.
O Solidariedade, liderado pelo deputado estadual Othelino Neto, questionava a nomeação de Brandão, citando suspeitas de nepotismo. A Reclamação estava vinculada a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava indicações feitas pelo Governo do Maranhão.
Nepotismo não configurado
Em sua decisão, Moraes reafirmou que a nomeação de Brandão como conselheiro do TCE-MA não violou a Súmula Vinculante 13, que trata de nepotismo. Ele destacou que a Constituição exige requisitos objetivos e subjetivos para investiduras em tribunais de contas, os quais foram cumpridos no caso de Brandão.
O ministro também ressaltou que a eleição de Brandão para a presidência do tribunal, realizada por seus pares, reflete a autonomia administrativa e de autogoverno da Corte. Ele enfatizou que tal escolha é um ato interno, não sujeito a interferência do Executivo ou do Judiciário.
Separação dos poderes e autonomia
Alexandre de Moraes reforçou que as cortes de contas possuem autonomia administrativa, conforme previsto na Constituição Federal. Ele argumentou que o controle jurisdicional sobre normas internas dos tribunais ou casas legislativas violaria o princípio da separação de poderes.
A decisão segue o entendimento pacificado do STF de que conflitos relacionados à interpretação de normas regimentais internas não podem ser objeto de interferência judicial, preservando a harmonia e independência entre os poderes.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra
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