O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do promotor de justiça aposentado Celso Correa Pinho, que pretendia anular a decisão de arquivamento proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP em uma reclamação pela manutenção da autonomia.

O recurso questiona a delegação da gestão das aposentadorias dos membros do Ministério Público do Maranhão (MP/MA) para a autarquia estadual intitulada Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV. A decisão do CNMP foi tomada no dia 21 de outubro do ano passado. Leia o relatório na íntegra (338 KB)

Inconformado, Celso Pinho recorreu ao STF sustentando equívoco na decisão embargada consistente na abrangência dada ao julgamento conjunto das ADIs 3297 e 4824 e da ADPF 263, uma vez que o entendimento nelas firmado não se aplica ao caso presente.

Em suas razões, alegou haver omissão na decisão embargada ao “deixar de seguir precedentes invocados pelo impetrante, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”.

Por fim, insistiu que foi desconsiderada a fundamentação e os precedentes citados no bojo do MS 37.739, posteriormente julgado prejudicado, mas que cuida de hipótese semelhante à presente. Ao final, requereu a concessão de efeitos infringentes ao presente caso.

Na análise do caso, Luiz Fux enfatizou que, através do mandado de segurança, não se pode interferir em um ato que esteja em conformidade com a Constituição e a legislação pertinente.

Segundo ele, estando o ato apontado como coator dentro do espectro de competências do CNMP e inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade patente, a causa petendi do mandamus é de todo incompatível com o rito especial do mandado de segurança.

“Não há, portanto, qualquer dos vícios apontados nos embargos, mas simples entendimento diverso do embargante. (…). Ex positis, nego provimento aos embargos de declaração”, concluiu. Eis a decisão na íntegra (180 KB)

Caso semelhante

Essa é a segunda vez que Suprema Corte julga questões envolvendo a competência para concessão de aposentadoria e pensão aos segurados e seguradas no estado. Na semana passada, conforme foi revelado pelo blog do Isaías Rocha, o ministro Dias Toffoli analisou um pedido da PGE-MA e decidiu que é constitucional vinculação dos servidores de outros Poderes ao IPREV’.

MS 40013

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com