
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (27), recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) pedindo que o Município de São José de Ribamar seja obrigado a estabelecer uma série de regras prévias para a instalação de antenas de telefonia em seu território.
Na inicial, o MP-MA ajuizou ação civil pública, pretendendo a imposição de obrigação de fazer e não fazer ao município ribamarense, no sentido de “[…] exigir o licenciamento ambiental, a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes, para a construção, instalação, localização, funcionamento, fiscalização e operação das Estações Rádio-Base (ERBs) […]”.
Além do ente municipal, figuravam na ação a Vivo S.A., American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas S/A e Moksa Engenharia Ltda. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução do mérito, julgando improcedentes os pedidos formulados em desfavor da prefeitura ribamarense.
Em apelação, o órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) manteve a sentença. Inconformado, o parquet recorreu ao STF sustentando, em síntese, que o acórdão viola o art. 30, I e VIII da Constituição Federal (Id. 35585634).
Ao analisar o pedido, Flávio Dino considerou que a discussão trazida pelo MP-MA implica na interferência das competências federativas da União relacionadas ao funcionamento dos serviços de telecomunicações, e não dizem com o uso e ocupação do solo, que seria competência do ente municipal.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Publique-se”, frisou o ministro.
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ARE 1540403
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