
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de Suspensão de Segurança (SS 5704) apresentado pela Prefeitura de Imperatriz, contra a decisão da desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu os efeitos de decreto assinado pelo prefeito Rildo Amaral (PP) que pôs fim ao serviço de estacionamento rotativo na cidade, conhecido como “Zona Azul”.
Na origem, a concessionária Alcabox S.A. impetrou mandado de segurança em que indicou como ato coator o Decreto Municipal nº 001/2025. De acordo com os autos, tal ato normativo suspendeu, por tempo indeterminado, a execução do Contrato de Concessão nº 001/2020.
Inicialmente, o juiz de primeira instância negou o pedido de liminar. Contudo, contra essa decisão, a autora da demanda interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão, que acabou sendo deferido como tutela de urgência.
Inconformada, a Procuradoria Geral do Município (PGM), recorreu ao STF alegando que “a manutenção dos efeitos da decisão impugnada causa grave lesão à ordem e à economia pública”. Além disso, argumentou ainda que “a suspensão do contrato se deu de forma legítima, baseada em evidências de irregularidades”.
Durante a análise do caso, o ministro Luís Roberto Barroso identificou, em sua decisão, um obstáculo ao conhecimento do pedido apresentado pelo município imperatrizense e afirmou que a suspensão deve ser dirigida ao “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso”.
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SS 5704
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