Ministro Nunes Marques, do STF, foi o relator do pedido / Foto: Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra a oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) a dois ex-alunos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), identificados por Vitor Abreu Bacellar de Souza Martins e Gabriel Abreu Bacellar de Souza Martins, que seriam irmãos.

Em fevereiro de 2021, os dois foram condenados a 01 ano de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de racismo. Contudo, tiveram a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos na forma de prestação pecuniária, cujo montante individual ficou em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), ser destinado a instituição de caridade credenciada junto à 2ª Vara de Execuções Penais.

Entenda o caso

De acordo com os autos da denúncia do Ministério Público, o fato teria ocorrido em outubro de 2018. Na ocasião, os irmãos estavam arrancando cartazes e chutando colunas de sustentação de uma passarela que dá acesso ao restaurante universitário quando foram advertidos por Stefhany Cristina Silva Costa e Fabrício José Pinheiro Coimbra, ambos ex-alunos da UFMA, a não removerem os cartazes que estavam fixados.

Essa advertência provocou uma forte reação dos denunciados e uma discussão intensa com o casal de estudantes, o que levou Stefhany Costa a utilizar o celular para registrar a cena e o comportamento impróprio da dupla.

A denúncia também descreve que, em seguida, os dois réus, claramente alterados, começaram a pressionar Fabrício e Stefhany para que apagassem o vídeo do celular. Eles os seguiram até a entrada da Reitoria, onde Gabriel questionou: “quem era o predador que comia banana?” A resposta de Vitor foi: “o macaco!”

Em seu depoimento perante a autoridade policial, Stefhany afirmou que os termos pejorativos foram usados de maneira preconceituosa com o claro propósito de ferir a honra subjetiva da vítima Fabrício, usando elementos relacionados à raça ou cor.

Intempestividade do recurso

Vitor e Gabriel foram condenados em primeira e segunda instâncias. Inconformados, recorreram ao STF requerendo a remessa dos autos ao órgão de revisão do Ministério Público Federal, para que se manifeste sobre a recusa em ofertar acordo de não persecução penal. Em suas razões, argumentam que o pedido foi feito dentro do prazo, uma vez que o prazo final seria em 24 de outubro de 2024.

Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a remessa dos autos a órgão superior, em caso de recusa, por parte do Ministério Público se esgotou em 14 de outubro daquele ano.  Em face do exposto, não conheço do pedido, por intempestivo”, declarou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão

ARE 1488885 ED-AgR

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