O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai julgar se é cabível indenização da Prefeitura de São Luís à Expresso Rodoviário 1001 por supostos prejuízos sofridos em virtude do desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de contrato de permissão de serviço público de transporte coletivo de passageiros na capital maranhense.
Segundo a empresa, os valores são relativos aos anos de 2000 e 2005, acrescido de juros e correção monetária. O período mencionado é anterior ao processo licitatório do sistema de transporte na cidade ludovicense, que foi concluído pela gestão municipal somente em 2016.
O pedido foi negado tanto em primeira como segunda instâncias. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acatou recurso da administração municipal alegando que o valor de indenização mínimo pretendido pela viação foi estipulado em R$ R$ R$ 28, 8 milhões, não sendo admissível o valor de R$ 300,00 reais, atribuído à causa na inicial, por não representar o valor do benefício econômico pretendido.
DOCUMENTOS
O blog do Isaias Rocha teve acesso à integra da sentença e da decisão que negou provimento ao recurso especial da viação que integrava o sistema de transporte ludovicense.
A batalha jurídica sobre a indenização alegada segue agora para o STJ, com a Expresso Rodoviário 1001 defendendo não apenas o pagamento, mas também os juros e correção monetária.
Com garagens em municípios da Grande São Luís, a empresa foi substituída pela São Miguel de Urbelândia e integra o Consórcio Via SL junto com a Expresso Rei de França.
O grupo empresarial opera linhas na região do Cohatrac, abrangendo também áreas populosas como Cidade Operária e zona rural, bem como a região Central da capital. Possui uma frota de 194 ônibus.
Clique aqui e confira os autos no STJ
AgInt no AREsp 2782902/MA
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