O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), determinou a intimação da Câmara Municipal de São Luís para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação do prefeito Eduardo Braide (PSD) demonstrando ‘desinteresse’ na audiência de conciliação solicitada pelo relator visando solucionar o impasse da redução de percentual dos créditos suplementares na lei orçamentária de 2025.

Com o objetivo de resolver o conflito, o magistrado publicou despacho na terça-feira, 25, optando por uma audiência de conciliação para solucionar a questão relacionada à emenda proposta pela Comissão de Orçamento que diminui de 25% para 5% os créditos suplementares, que são recursos que o chefe do Executivo pode remanejar no orçamento sem a necessidade de pedir autorização do Legislativo.

Contudo, na petição protocolada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), Braide descartou a possibilidade do método alternativo de resolução de conflitos e manteve o pedido de concessão da medida cautelar inaudita altera pars, quando uma decisão judicial é tomada sem ouvir a parte contrária.

Conforme informamos mais cedo, o desinteresse do mandatário ludovicense em conciliar pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça e demonstra que a intransigência no litígio não parte dos vereadores.

Em despacho publicado nesta quinta-feira, 27, o desembargador Marcelo Carvalho também pediu manifestação do Ministério Público Estadual em relação ao impasse envolvendo o percentual dos créditos suplementares. Após o término do prazo, os autos estarão conclusos para decisão do relator.

Confira o despacho na íntegra

0803735-81.2025.8.10.0000

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