A Prefeitura de São Luís/MA recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) para tentar evitar a extinção de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra o ex-prefeito Mauro Fecury, por suposta apropriação de recursos públicos.

O processo se arrasta há 30 anos e ainda não obteve um desfecho definitivo. Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, além de Mauro Fecury, também são réus Ricardo de Alencar Fecury Zenni, Luís Bezerra de Sousa Santana e José Samuel Miranda Melo.

A ação, que foi protocolada na Justiça em 1995, tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública. A exordial afirma que os réus ocupavam cargos públicos na administração municipal até 1985, sendo responsáveis pela apropriação de recursos públicos com o propósito ilícito de favorecimento ilegítimo próprio e alheio.

De acordo com a peça acusatória, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) celebrou um acordo com a prefeitura ludovicense para a execução de obras de recuperação de pavimento do sistema viário, devido a danos causados por chuvas e inundações. O valor inicial do convênio foi de Cz$ 12.500,000.00 – doze milhões e quinhentos mil cruzados, com aditivos subsequentes.

Contudo, segundo a denúncia, constatou-se que recursos no valor de Cz$ 1.130.000,00 – um milhão, cento e trinta mil cruzados – foram desviados ilegalmente para um fim diferente do convênio, que era o pagamento de despesas de pessoal.

“Isso ocorreu porque o então prefeito Mauro Fecury, em conjunto com os demais réus, criou um grupo de trabalho e, através de um decreto, começou a destinar valores mensais, conhecidos como ‘jetons’, a um grupo de indivíduos que ocupavam vários cargos na prefeitura municipal, com recursos provenientes do convênio”, diz trechos da petição.

Em 2024, diante de um parecer do Ministério Público e após idas e vindas, o juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da fazenda Pública, reconheceu a prescrição da ação e, por via de consequência, julgou extinto o processo com julgamento do mérito. Eis aqui a decisão (20 KB)

No entanto, a administração municipal não concordou e decidiu entrar com um novo recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão, na última sexta-feira, 28. Após um sorteio, o desembargador Luiz de França Belchior foi designado como relator do pedido. Esse é mais um “lamentável” caso de lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação e seu trâmite até os dias de hoje.

ApCiv 0048692-53.1995.8.10.0001

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