A bonificação regional de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), concedida pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para estimular o ingresso de estudantes locais, sofreu alterações significativas em 2025.
De acordo com a instituição de ensino, a retirada da bonificação regional para os cursos de Medicina, válida a partir do Termo de Adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2025, ocorreu com base em decisão do Supremo Tribunal Federal e parecer técnico da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (CONJUR/MEC).
Medida segue entendimento do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que critérios de bonificação baseados na origem do candidato são inconstitucionais por ferirem o princípio da igualdade previsto na Constituição. O entendimento tem como base a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação nº 68.593 e dessa forma, as bonificações regionais informadas no Termo de Adesão da instituição de ensino não será computada no Sisu 2025.
Posição do MEC
O parecer emitido pela CONJUR/MEC, com base no entendimento firmado pelo STF, na Reclamação nº 65.976, recomenda que as bonificações regionais previstas nos Termos de Adesão das instituições de ensino não sejam aplicadas no SiSU a partir de 2025.
O que muda para os estudantes?
Candidatos maranhenses não terão o acréscimo de 20% em suas notas para ingresso via Sisu. Eles disputarão as vagas com base apenas no desempenho bruto no Enem, sem benefícios regionais.
Confira a nota informativa:
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) informa, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal e parecer técnico da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (CONJUR/MEC), a retirada da bonificação regional para os cursos de Medicina, válida a partir do Termo de Adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2025.
Nesse sentido, cabe-nos informar que:
1. A decisão do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 68.593, determinou que a UFMA se abstenha da aplicação da bonificação regional para o Câmpus de Pinheiro nas futuras edições do SiSU;
2. O parecer emitido pela CONJUR/MEC, com base no entendimento firmado pelo STF, na Reclamação nº 65.976, recomenda que as bonificações regionais previstas nos Termos de Adesão das instituições de ensino não sejam aplicadas no SiSU a partir de 2025.
Assim, a UFMA comunica que, em 2025, não haverá bonificação de inclusão regional no processo seletivo do SiSU pra ingresso nos cursos de Medicina dos câmpus de São Luis, Imperatriz e Pinheiro. A decisão não impacta nenhum outro curso de graduação, pois só era aplicada para a Medicina.
Adicionalmente, informamos que continuamos atentos às discussões e às propostas de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional envolvendo a aplicação do processo de bonificação no âmbito das instituições de ensino superior.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento da legislação vigente. Possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
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