
No Brasil, a Justiça não é reconhecida pela sua rapidez. No entanto, um processo que já dura 69 anos e segue sem previsão de conclusão é inacreditável até mesmo para os padrões nacionais.
O caso, considerado um dos mais antigos do país, integra o acervo em tramitação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme levantamento realizado pelo blog do Isaias Rocha.
De acordo com as informações, o conflito refere-se a uma ação divisória e demarcatória de terras na localidade denominada “Gameleira”, situada na cidade de Loreto/MA.
Neste momento, o procedimento encontra-se no gabinete da desembargadora Nelma Sarney, que está sendo substituída pela juíza Rosária de Fátima Almeida Duarte, após ser redistribuído por competência exclusiva devido à declaração de impedimento do desembargador Antônio Guerreiro Júnior para atuar neste caso.
A ação atualmente tem como parte autora o Espólio de Antônio Martins Macedo, Espólio de Inês Martins Sandes e Terezinha de Jesus Macedo Pires. Isabel Martins Reis, João Batista e outros são requeridos, além do Estado do Maranhão, como parte interessada.
Entenda o caso
Tudo começou em 1956, quando os postulantes alegaram desconhecimento sobre a demarcação da “Gameleira”. Segundo eles, se houve, não foram encontrados quaisquer indícios dessa demarcação inicial.
Na época, afirmaram que no referido imóvel utiliza-se o regime de comunhão, oriundo de sucessivas compras, vendas e partilhas judiciais. Além disso, discorreram ainda que tal situação é de modo geral inconveniente, vez que impossibilita a racional exploração das terras, não podendo utilizar para lavoura ou criação de gado.
Requereram, ao final, a demarcação cumulada com posterior divisão da propriedade, localizada no segundo distrito do município de Loreto/MA.
Depois de seis décadas de tramitação, a juíza Luzia Madeiro Neponucena, titular da Vara Agrária, emitiu uma sentença declarando o processo extinto, sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de legitimidade.
Em seu despacho, publicado em 2022, a magistrada argumentou que a legitimidade para iniciar a ação demarcatória, por ser um procedimento especial de caráter dominial, requer propriedade registrada. Contudo, segundo a julgadora, não há registro de propriedade nos autos, mesmo após o autor ter sido devidamente notificado.
“Portanto, se uma das condições para o exercício do direito de ação não estiver presente, devido à ineficácia da prestação jurisdicional, a decisão mais apropriada e coerente é a extinção do processo sem julgamento do mérito”, escreveu. Eis aqui a decisão na íntegra.
Após a sentença, a parte autora interpôs o recurso de apelação e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Inicialmente, a relatoria foi atribuída ao desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que se declarou impedido para atuar no caso. Posteriormente, o processo foi reencaminhado à desembargadora Nelma Sarney, que atualmente está sendo substituída pela juíza Rosária de Fátima Almeida Duarte, que assumiu o caso no dia 17 de janeiro deste ano.
Clique aqui e veja o último despacho sobre o caso
0000001-85.1956.8.10.0094
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