O vereador Dr. Júnior Castro (Republicanos) culpou a equipe jurídica do prefeito de Vargem Grande, Raimundo Nonato da Costa – o Preto (PP), pelo que classificou de série de equívocos que vem envolvendo a gestão municipal. De acordo com o parlamentar, Preto feriu o princípio da legalidade ao usurpar a função legislativa no caso do reajuste para o magistério revelado ontem com exclusividade pelo blog do Isaías Rocha.
“Lamento profundamente a forma como a equipe jurídica da Prefeitura de VG vem protagonizando uma série de equívocos, que inevitavelmente prejudica a administração e o próprio gestor. Ao conceder reajuste salarial aos profissionais do magistério por Decreto Municipal, o gestor usurpou a função legislativa e feriu o princípio constitucional da legalidade. Assim, informo que vou apresentar uma representação por ato de improbidade administrativa”, declarou o vereador.
Explicando a insurgência
Em seu comentário, por meio das redes sociais, o Dr. Júnior lembrou que não é contra o reajuste concedido aos profissionais do magistério. Segundo ele, sua insurgência se dar em razão da usurpação da competência do Poder Legislativo pelo Poder Executivo que ao invés de encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, preferiu ele mesmo legislar sobre o assunto.
“Nossa posição não é contrária ao reajuste concedido aos profissionais do magistério, que a nosso ver, dada a capacidade econômica do município de Vargem Grande, foi aquém das nossas expectativas. A nossa insurgência se dar em razão da usurpação da competência do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, que em vez de enviar um projeto de lei à Câmara Municipal, preferiu por conta própria, legislar sobre o assunto”, completou.
Corrigindo a barbeiragem
Após “colocar a carroça na frente dos bois”, o governo vargem-grandense recuou, resolveu esconder o decreto e enviou projeto de lei à Câmara tratando da implantação do piso salarial profissional nacional do Magistério público da Educação Básica.
Para tentar corrigir a barbeiragem do aliado, o presidente da Câmara Municipal, vereador Thiago Braz (PP), resolveu convocar nesta terça-feira, 11, sessão extraordinária para votar a matéria.
De acordo com a convocação, a sessão será realizada no Palácio Raimundo Magalhães Silva – sede do Legislativo Municipal, nesta sexta-feira, 14, no horário regimental.
O problema, contudo, é que a tentativa de corrigir o erro pode complicar ainda mais a situação do gestor, já que além de confirmar que violou o princípio da legalidade e usurpou a função legislativa, Preto reconhece que pagou o ‘piso’ sem lei ao solicitar que a norma tenha efeito retroativo.
Se aprovada nestes termos, a norma ganhará um novo debate em torno da eficácia de sua modulação com base nos efeitos ex tunc – que é retroativo, ou seja, vale também para o passado; e ex nunc – que não tem efeito retroativo, ou seja, vale apenas a partir do momento de sua aprovação.
Além disso, a proposta também deve ser analisada sobre o aspecto do princípio da irretroatividade, que significa que leis, regras e regulamentos não devem ser aplicados a situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor.
O princípio da irretroatividade é uma norma de direito que tem como objetivo garantir segurança jurídica. As leis e atos normativos em geral, por via de regra, são editadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação ou a partir de um período fixado, geralmente no final do seu texto.
Exemplos:
Princípio da irretroatividade no direito penal
• A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
• Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
Princípio da irretroatividade no direito tributário
• O contribuinte não pode ser onerado por um fato gerador anterior à vigência da lei que institua ou aumente um tributo.
• A lei tributária retroagirá quando for interpretativa.
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