SÃO LUÍS, 25 de novembro de 2024 – Ao protocolar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), solicitando do Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida cautelar para reconhecer o candidato com mais mandatos como o vencedor da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), o Partido Solidariedade fez 34 menções à Câmara dos Deputados.
Na ocasião, pediu ao STF que o Legislativo maranhense replique o critério de desempate entre os candidatos estabelecido no conjunto de regras que rege a câmara baixa do Congresso Nacional. O que causa curiosidade, no entanto, é que a petição, de 23 de páginas, faz citação ao Senado apenas duas vezes.
A estratégia tem um motivo: levar a ministra Carmem Lúcia, relatora do processo, a basear seu entendimento somente no dispositivo que regula as atividades na Câmara. O motivo? A principal divergência entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados no conjunto de normas que regulamenta o funcionamento das duas casas.
Diferente da Câmara, o Senado usa critério parecido ao do parlamento maranhense para definir um vencedor em caso de empate na eleição para mesa diretora, conforme determina o artigo 88, § 2º, do regimento interno. “Ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificando-se novo empate, será considerado eleito o mais idoso”, diz o conjunto de normas.
É com base nessa norma, por exemplo, que 17 das 27 Casas Legislativas nos estados brasileiros aplicam suas regras nos casos de empate. Em outras dez instituições, o dispositivo é semelhante ao da Câmara, usado pelo Solidariedade para questionar o resultado da eleição do parlamento maranhense. No entanto, por causa das divergências, o entendimento será suscetível a debates entre as partes envolvidas no litígio.
Idade é critério de desempate
Segundo o artigo 110 do Código Eleitoral, o critério a ser utilizado nos casos de empate é a idade, com o candidato mais velho recebendo prioridade. “Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso”, diz a legislação.
Veja casos no Maranhão
Embora improvável, um pequeno número de empates costuma ocorrer nas eleições, especialmente nas municipais — dado o grande número de cidades brasileiras — e em municípios com menor número de eleitores.
Em 2024, na cidade de São José de Ribamar, quatro candidatos a vereador empataram tecnicamente e a escolha de quem seria o mais ‘votado’ foi baseada na sua idade. Em uma das situações, um dos candidatos ganhou precisamente com base no critério de idade.
Caso semelhante ocorreu, também na mesma cidade, nas eleições de 2020, quando foi constatado que um candidato a vereador ’empatou’ a votação pela 2ª eleição consecutiva. Em uma delas, perdeu por ser o mais novo.
Empate triplo
Não se tem registro, no histórico eleitoral brasileiro, de um pleito que tenha resultado em um empate entre três ou mais pessoas que disputam cargos majoritários. Baseado no Código Eleitoral, entretanto, pode-se afirmar que os dois candidatos mais velhos seriam levados ao segundo turno. Caso seja um município que tenha apenas primeiro turno, o candidato mais velho é eleito normalmente.
Ação tem repercussão
O encaminhamento da ADI 7.756 causou grande impacto tanto na esfera política quanto na jurídica. A ação contesta a metodologia de desempate baseada na idade entre os candidatos à presidência da Assembleia, Iracema, de 56 anos, e Othelino, de 49 anos, que ficaram empatados em 21 votos na votação entre os 42 parlamentares da Casa. Devido ao placar de igualdade na disputa, Iracema foi escolhida por ser a mais velha.
O partido do candidato derrotado não concordou e recorreu ao STF para estabelecer que a idade só seja considerada na ordem de classificação entre candidatos após o critério de maior número de legislaturas. Contudo, surge uma questão: se a idade vale para qualificar para o segundo turno, por qual razão ela não seria um critério de desempate também no segundo turno?
Caso é inédito no STF?
Embora possa parecer, o caso levado à Suprema Corte pela legenda não é algo novo entre a maioria dos ministros. Em dezembro de 2020, o STF chegou a invalidar critério de desempate em concursos públicos que favorece quem já é servidor estadual. Por analogia, o debate é praticamente o mesmo, alterando apenas a tese que a sigla tenta convencer os julgadores: beneficiar quem tem maior número de legislaturas.
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