O juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal de São Luís, determinou a soltura do empresário Eduardo Costa, o “Imperador”, preso na semana passada por suspeita de fraudes na Codevasf. O Ministério Público Federal havia solicitado a conversão da prisão temporária em preventiva, mas o pedido foi indeferido.
Na sua decisão, o juiz estabeleceu pagamento de fiança no valor de R$ 121 mil, o equivalente a cem salários mínimos, e a aplicação de tornozeleira eletrônica. Segundo a defesa, o empresário já foi colocado em liberdade.
“Não desconhecendo o alegado papel de liderança apontado pela argumentação persecutória, a liberdade provisória de Eduardo José Barros Costa não representa, por ora, perigo suficiente a viabilizar a decretação de prisão preventiva”, escreveu em sua decisão.
A investigação apura suspeitas de fraudes em licitações feitas com recursos da Codevasf do Maranhão, vencidas pela empresa Construservice. Costa é apontado como sócio oculto da empreiteira. Na operação deflagrada na quarta-feira, a PF apreendeu cerca de R$ 1,3 milhão no endereço de um laranja ligado ao empresário.
No dia da prisão, os advogados do empresário afirmaram que o cliente irá provar sua inocência. “(A defesa) Informa que tudo o que há nos autos do inquérito policial em curso é fruto apenas do início da investigação e da visão unilateral da Polícia e do Ministério Público sobre os fatos; que ele nunca sequer foi notificado para falar, apresentar documentos e/ou quaisquer outras manifestações defensivas; que, a partir de agora, colabora com a investigação – que corre em segredo de justiça – esperando ter a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos, com os quais demonstrará sua inocência”, disseram, em nota, os advogados Daniel Leite e Tharick Ferreira. (O Globo)
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