Famem almeja concessão da segurança para reconhecer aos municípios associados o direito ao recebimento das parcelas da quota-parte do ICMS / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 02 de dezembro de 2023 – O governador Carlos Brandão (PSB) foi acionado na Justiça pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) por um suposto calote no repasse de parcelas do ICMS devidas aos municípios.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a entidade impetrou um mandado de segurança, em agosto, com pedido de liminar para assegurar, de imediato o repasse dos recursos. Além de Brandão, figuram como impetrados os secretários de Fazenda, Marcellus Alves; e do Planejamento e Orçamento, Vinícius Ferro Castro.

No primeiro momento, o caso foi distribuído à relatoria do desembargador Antônio José Vieira Filho, que integra a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). No entanto, ao analisar os autos, o magistrado verificou que as questões postas na lide se referem a matéria de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), conforme inciso V, do parágrafo único do Art. 7º, do RITJMA.

“Assim, consubstanciado no dispositivo legal citado, declino da competência para processar e julgar o feito e, determino sua remessa ao setor de Distribuição para proceder a redistribuição do feito ao Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, colegiado competente para processar e julgar o feito”, escreveu em sua decisão. (Clique aqui e saiba mais).

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Na petição, a Famem pretende a concessão da segurança almejada para reconhecer aos municípios associados o direito ao recebimento das parcelas da quota-parte do ICMS prevista no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº 194/2022.

De acordo com os autos, as parcelas são incidentes sobre o valor que foi restituído ao Maranhão na forma constante no Anexo Único do acordo firmado com a União e homologado pelo STF no âmbito da ADPF 984 e da ADI 7191, observados os índices de participação dos municípios maranhenses a serem aplicados no exercício financeiro de 2023 apresentados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na Decisão PL-TCE nº 540/2022.

Com a nova redistribuição do mandado de segurança, a desembargadora Nelma Sarney passou a ser a nova relatora da demanda. Por conta da relevância da matéria ventilada na via mandamental, a magistrada deixou para apreciar o pedido de liminar após a formação do contraditório.

“Notifique-se as autoridades coatoras do conteúdo da petição inicial, enviando-lhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias”, frisou em seu despacho. (Leia aqui na íntegra)

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