O Judiciário determinou que o Município de Turiaçu e o prefeito deixem de realizar contratações temporárias de pessoal, que ultrapassem os limites previstos na Lei Ordinária Municipal 783/2022.

A decisão liminar é temporária e foi emitida pelo Juiz Humberto Alves Júnior (titular da Vara Única de Pindaré-Mirim), respondendo pela Comarca de Turiaçu, que acatou pedido feito em Ação Popular movida pelos vereadores da cidade.

A ação relata que o Município e o prefeito têm feito contratações temporárias sem observar os requisitos legais, em vez de realizar concurso público, para obter vantagem política, afrontando os princípios constitucionais da administração pública.

REPASSE DO FUNDEB

O Judiciário também analisou uma segunda Ação Popular ajuizada em 2024 e determinou, em decisão liminar, que o Município de Turiaçu e o prefeito prestem informações sobre quantos e quais são os alunos matriculados em escolar de tempo integral, por meio de sistema próprio, para verificar como os recursos do ensino em tempo integral foram aplicados.

Nessa segunda ação, os autores relataram que não foram prestadas as informações sobre os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), dos anos de 2022/2023, de modo que a falta dessas informações impede que o Legislativo municipal fiscalize a utilização de recursos para a educação básica e o ensino em tempo integral.

Os autores dessa última ação alegaram que fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concluiu que o prefeito informou  7.574 alunos a mais no número de matrículas na educação de tempo integral, o que resultou em repasse de valores do FUNDEB acima da quantia devida.

Nos dois casos, o juiz estabeleceu multas diárias, no caso de descumprimento das decisões, com valores que podem chegar até R$ 3 milhões, se forem desobedecidas.

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