O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA respondendo pela Comarca de Cândido Mendes/MA, determinou na noite desta segunda-feira (03/07), a suspensão da sessão na Câmara de Vereadores de Cândido Mendes que votaria a cassação do prefeito Facinho Rocha (PL).
A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público em Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Tayron Gabriel Sousa de Jesus – Tayron Sousa (PL), Whebert Barbosa Ascenção – o Irmão Beto (PL) e Wadson Jorge Teixeira Almeida – o Ponta (PL), na última sexta-feira (30/06), contra o presidente da Câmara, Josenilton Santos do Nascimento e o vereador Tayron Costa Pereira, que é presidente da Comissão Processante nº 01/2023, por suposta prática de ato ilegal.
Na decisão, a Justiça acatou parcialmente os argumentos ministerial e da defesa, de forma liminar, requerendo a suspensão da sessão extraordinária de julgamento do prefeito candidomendense, até o trânsito em julgado do remédio constitucional, que tem como objeto a anulação dos processos administrativos que resultaram na cassação dos impetrantes, com a imposição de multa pessoal aos membros da Mesa Diretora da Casa Legislativa, em caso de descumprimento da decisão.
“Ante o exposto, defiro o pedido deduzido em caráter liminar e, conforme manifestação ministerial, determino a suspensão da sessão extraordinária de julgamento do Prefeito Municipal de Cândido Mendes, até o julgamento de mérito deste remédio constitucional”, destacou em seu despacho publicado às 23h06 de ontem.
No caso de recalcitrância quanto à decisão judicial, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em desfavor dos membros da Mesa Diretora do Legislativo candidomendense, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis em decorrência do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
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Entenda a confusão
A Câmara de Cândido Mendes convocou sessão extraordinária nesta terça-feira, 4, para apreciar o relatório de comissão espacial do processo de quebra de decoro e de infração política administrativa aberto contra o prefeito Facinho Rocha (PL).
A previsão era de que a cassação do peelista ocorresse com um placar de 9 votos a favor e 2 contra. A confusão que poderia resultar na cassação do gestor municipal pelo Legislativo ocorreu pelas redes sociais.
Facinho teria gravado um vídeo afirmando que o vereador Antônio Raimundo Diniz (PL) tinha 90 cargos comissionados na Prefeitura de Cantanhede e também recebia do prefeito mais de R$ 20 mil em gratificação.
A fala do prefeito levou o parlamentar a representar Facinho na Câmara. Uma comissão foi criada para analisar o processo, que tramitou sem que o prefeito fizesse sua defesa porque ele não foi encontrado para ter ciência.
Cassação irregular
Em meio à confusão, o presidente da Câmara, Josenilton Santos do Nascimento, foi acusado de abuso de autoridade por determinar a abertura de processo administrativo que culminou com a cassação dos vereadores Tayron Sousa (PL), o Irmão Beto (PL) e Ponta (PL), conforme os Decretos Legislativos nº 01/2023, 02/2023, 03/2023 e, por extensão, 04/2023, todos de 26/06/2023.
Como foram cassados de forma ilegal, em desrespeito à regras procedimentais e ao princípio da soberania popular, os parlamentares ingressaram com pedido de tutela de urgência formulado nos autos do Mandado de Segurança, remédio constitucional que levou o Ministério Público a se manifestar pela suspensão da sessão extraordinária de julgamento do chefe do Executivo com a alegação de que os suplentes dos vereadores cassados não teriam competência para atuarem no caso, pois tomaram posse no cargo de forma ilegal.
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