SÃO LUÍS, 23 de novembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão protocolou uma representação que pode trazer graves consequências ao prefeito reeleito de Amarante do Maranhão, Vanderly (MDB). O órgão solicita à Justiça Eleitoral a condenação do mandatário municipal, sob a acusação de doar kits escolas, uma conduta expressamente vedada pela legislação.

O suposto abuso, segundo a petição ao qual tivemos acesso, ocorreu no dia 05 de abril de 2024, em ato público realizado na Escola Jesus Menino, onde Vanderly distribuiu gratuitamente camisetas/uniformes aos alunos da rede pública, infringindo o disposto no art. 73, § 10, da Lei das Eleições.

Notificado para prestar esclarecimentos, o prefeito permaneceu inerte em relação à distribuição gratuita de uniformes. Foi então requisitado à secretária municipal de educação, Geane Carvalho, que informasse e comprovasse a forma como se deu a entrega dos uniformes. (Eis as provas colhidas no procedimento preparatório)

Em sua resposta, a secretária afirmou que não distribuiu uniformes, apenas camisetas para distinguir os alunos da referida escolar com os demais alunos da rede municipal, pois a referida escola funcionava, a partir daquela data, em tempo integral.

O problema, no entanto, é que a manifestação foi considerada incabível pelo MP Eleitoral por duas razões:  a lei não exige que sejam uniformes ou camisetas, mas sim proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em geral; e se as camisetas são disponibilizadas para os alunos utilizarem na referida unidade de ensino, elas passam a constituir, portanto, o uniforme daquela escola municipal.

A petição, assinada pelo promotor Carlos Róstão Martins Freitas, titular da Promotoria da 99ª Zona Eleitoral, foi protocolada neste sábado, 23. Além do prefeito e da secretária, também figura na representação o vice-prefeito, Raimundo Aurélio Sucupira Júnior. Se a ação for julgada procedente, os três serão condenados pela prática de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei n 9.504/97), com a aplicação das sanções legalmente previstas.

Confira a petição na íntegra

0600362-22.2024.6.10.0099

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