Na tese frustrada da “CPI do Saco de lixo furado”, o próprio vereador Caio admite as lacunas da legislação ao tratar do instrumento

Pedido para criar mais uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) voltou a atrair a atenção na Câmara Municipal de Rosário. Desta vez a questão central não foi apenas a fragilidade das denúncias, mas a falta de alguns dos requisitos necessários.

Para a instauração de CPIs, o art. 58, §3º, CF, diz que deve haver o requerimento de um terço dos membros de uma das casas; o fato a ser investigado deve ser determinado; e deve ser definido um prazo para que os trabalhos sejam concluídos. Dos três, apenas um foi cumprido: um terço das assinaturas dos parlamentares.

O requerimento propondo a instalação da “CPI do Saco de lixo furado”, foi apresentado pelo vereador Caio Henrique Andrade Carvalho – o Caio de Glorinha (PDT), que se acha o ‘Deus do Conhecimento’.

Ao encaminhar votação, o parlamentar rosariense tentou ‘dar aula de Direito Constitucional’ na tribuna, mas ignorou o texto constitucional, os julgados do STF e demonstrou, inclusive, desconhecer o próprio Regimento Interno da Câmara.

Ao discutir a proposta, o vereador José Maria Pedrosa Lopes Filho – o Pedrosa Necó (MDB), que é o líder de governo na Câmara, lembrou que o pedido do colega de parlamento não cumpriu o princípio do fato determinado.

“Pedido virou salada mista”

Em tese, o decano do Legislativo rosariense tem razão. De acordo com consistente linha de precedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depende do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração.

Dos três requisitos, na avaliação de Necó, só foram cumpridos o primeiro deles. Além disso, o decano afirmou ainda que algumas questões que constavam na proposição do autor já era matéria vencida citando que processo, inclusive, já tinha sido extinto pelo Judiciário.

“O nosso regimento, mesmo sendo ultrapassado, é claro ao submeter o pedido à apreciação do plenário. Portanto, não podemos usar uma CPI como instrumento para perseguir adversários. Não podemos criar uma CPI ‘sem elementos’ ou baseada apenas no ‘ouvir dizer’ ou ‘me falaram’. Não existe fato determinado’ e por isso, o pedido virou uma ‘salada mista’ sem objetivo”, declarou Necó.

Para solucionar a barbeiragem e o constrangimento causado pelo ‘afoito novato’, o presidente da Câmara, Carlos do Remédio (PCdoB), resolveu submeter o pedido ao plenário, onde os vereadores se reúnem para votar, considerado a instância máxima do Parlamento.

Durante a votação nominal, a matéria acabou sendo rejeitada com base no Artigo 148 do Regimento da Casa, pois cinco vereadores votaram contra a matéria, uma abstenção e somente seis foram favoráveis à proposta. O chefe do legislativo ou aquele que estiver presidindo a sessão, em regra, não vota, exceto se houver empate.

Mesmo citando a Constituição, Carlos do Remédio destacou que o Regimento da Casa submetia a decisão ao Plenário

Afinal, o que é uma CPI?

É uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.

BASE LEGAL

As CPIs estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952. Em algumas situações, como é o caso da Câmara de Rosário, depende do conjunto de normas que regem o funcionamento da instituição.

OBJETIVO

A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.

CRIAÇÃO

Uma CPI pode ser criada a requerimento de parlamentares ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ⅓ dos membros das Casas. No caso da Câmara de Rosário, cujo Regimento Interno ainda não foi atualizado, a instalação do colegiado depende da vontade da maioria parlamentar. Ou seja, da apreciação do plenário.

CPIs são instrumentos da minoria, mas na Câmara de Rosário uma maioria formada por seis vereadores tenta usar esse instrumento para perseguir, atrapalhar a gestão e afetar a vida do povo rosariense

EM TEMPO: O blog apurou que alguns pontos que constam no requerimento ‘salada mista’ do vereador já estão sendo apurados pelo Ministério Público, que assim como a Câmara, também é um órgão de controle externo que cumpre um papel de fiscal.

O vídeo da sessão deixa mais do que claro uma coisa: o obtivo do G6 – Grupo de 6 vereadores oposicionistas não é apurar, mas usar o instrumento para perseguir, atrapalhar a gestão e afetar a vida do povo rosariense. As ‘provas’ são as mesmas que o Parquet teria usado na abertura de procedimentos para apurar os possíveis indícios que até o momento não configuraram irregularidades.

Além disso, o que chamou a atenção do titular do blog foi posicionamento da vereadora Lúcia Cavalcante, esposa do ex-prefeito Ivaldo Cavalcante, que responde a vários processos de improbidade, após sua fracassada passagem pelo Palácio Ivar Saldanha, sede da prefeitura rosariense. As palavras da nobre parlamentar demostraram seu ‘ódio’ à gestão municipal que o próprio eleitor que ela representa na Câmara, elegeu nas eleições de 2020.

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