A Justiça do Maranhão determinou o afastamento de Francisco Alves de Araújo, prefeito de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa. A decisão é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão extraordinária e dê posse ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito.

Pela decisão, Francisco Alves está impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é resultado da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com abastecimento de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de 100 vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando R$ 1.400,000,00.

O bloqueio, no mesmo valor, alcança os bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, e dos vereadores Antônio Carlos Sousa dos Anjos, também conhecido como “Maninho”, Charles Viana da Silva, o “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho (“Sinego”), Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho, o “Filho”, Clebson Almeida Bezerra, reconhecido também como “Professor Clebson” e José de Ribamar Ferreira, o “Dandor”.

Segundo o órgão ministerial o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também é irmão do prefeito.

Ao avaliar as notas de abastecimento, a Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da base aliada tinham livre acesso para abastecer seus veículos particulares, além do próprio prefeito e membros da família dele.
A Promotoria de Justiça também colheu depoimentos de funcionários do posto de combustíveis que confirmaram o abastecimento dos carros particulares dos vereadores e parentes do prefeito.

O Ministério Público solicita junto a Justiça que todos os acusados sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.