O juiz Alessando Bandeira Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, no Maranhão, deferiu mandado de seguraça, nesta quarta-feira (17), determinando o afastamento do prefeito Ribamar Alves (PSB) – preso em flagrante pelo estupro de uma jovem de 18 anos desde o dia 29 de janeiro -, e a posse do vice-prefeito Ednaldo Lima (PT).
Na decisão, o juiz torna nulos todos os atos realizados na sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), quando o vice foi impedido de tomar posse e foi concedida licença de 30 dias a Alves por meio do Decreto Legislativo n.º 01/2016.
O magistrado decidiu que a Câmara Municipal afaste o prefeito e emposse o vice no prazo máximo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Figueiredo determinou também a notificação e requisição de informações ao prefeito Ribamar Alves, ao presidente da Câmara Orlando Mendes (PDT) e ao Ministério Público, que deverá opinar sobre o caso no prazo de 10 dias.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi ajuizado pelo vice-prefeito Ednaldo Lima em desfavor do prefeito Ribamar Alves e do presidente da Câmara de Vereadores Orlando Mendes. Ele também já formalizou “denúncia-crime” ao Ministério Público.
Acusado
O Ministério Público informou na tarde desta quarta-feira (17) que a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ofereceu denúncia contra Ribamar Alves, na segunda-feira (15), pela prática de estupro.
Além da condenação do réu, o órgão requer que o processo corra em segredo de justiça “para evitar a indevida exposição da vítima”, conforme prevê o artigo 234-B do Código Penal.
Na denúncia, Alves é acusado de ter mantido relações sexuais a jovem “mediante uso de violência e coação moral”. Ele afirma que as relações foram consensuais. A jovem diz que o ato sexual foi praticado contra a sua vontade.
O Ministério Público afirma que o exame de corpo de delito indicou que a relação foi forçada, assim como a inspeção feita no vestuário dela. “Há nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade do crime tipificado no artigo 213 do Código Penal”, afirmou, na Denúncia, a procuradora-geral de justiça, Regina Rocha.