Não será pelo ‘batom’, mas por todos os crimes graves
Pena de 14 anos a bolsonarista vai além do vandalismo na estátua. O objeto danificado é detalhe, perto do envolvimento com o pacto pelo desmonte do Estado
Um artigo publicado pelo portal Migalhas, importante veículo jurídico do Brasil, no último sábado, 22, faz um esclarecimento sobre o julgamento da mulher que pichou 'perdeu, mané' em estátua do STF. Na publicação, o veículo especializado em notícias jurídicas enfatiza que "não é pelo batom" e esclarece que a pena de 14 anos que pode ser imposta à pichadora da estátua da Justiça se baseia em crimes graves. O texto também ressalta que as críticas ao voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF, desconsideram uma série de delitos que ultrapassam o vandalismo na estátua. "Na linguagem do Direito Penal, existe um conceito-chave: iter criminis - o "caminho do crime". Ele descreve a progressão entre a ideia criminosa e a concretização, passando por etapas como cogitação, preparação, execução e, se consumado, o resultado final", frisou. O conteúdo destaca ainda que o objeto danificado é apenas um detalhe, perto do envolvimento amplo da...