Treze anos após mortes na Kiss, regras para prevenir incêndios não avançam e tragédias voltam a fazer vítimas em novos estabelecimentos no país. Em São Luís, episódio lamentável deixou 2 mortos e 13 feridos.

Há treze anos, a cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi palco do maior incêndio – em número de mortos – do estado e o segundo maior da história do Brasil. O fogo que consumiu parte da boate Kiss, situada no centro da cidade, matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos – a maioria deles intoxicada pela fumaça.

Até o incêndio na Kiss, o país não tinha uma legislação que concentrasse todas as normas relativas à concessão de alvarás para o funcionamento de locais com grande concentração ou circulação de pessoas. E isso só mudou em 2017, quando o ex-presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss.

No Maranhão, o Corpo de Bombeiros Militar ainda não cumpre a norma. Passados sete anos desde que a determinação federal entrou em vigor, o site da corporação no estado segue sem disponibilizar aos cidadãos as informações sobre alvarás de licença ou autorização, ou documento equivalente, laudos ou documento similar concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias.

Essa descoberta só veio à tona em virtude do lamentável incêndio ocorrido, na tarde da última terça-feira (07), nas salas do Cinesystem, no Rio Anil Shopping, deixando 2 mortos e 13 feridos. Ao pesquisar o site da instituição para ter acesso aos laudos de vistorias do estabelecimento acabamos descobrindo que a corporação não vem cumprindo com a referida legislação.

O que diz a lei?

Um especialista ouvido pelo blog na condição de reserva, destacou que a Lei nº 13.425/2017, instituiu um importante meio de Controle Social quanto à observância de regras de combate a incêndios e desastres das edificações públicas e privadas.

“A medida visa promover mais segurança aos funcionários, colaboradores, consumidores e demais frequentadores de estabelecimentos industriais e comerciais do Maranhão. Por exemplo, eu para ir a um show no final de semana, poderia acessar o site da corporação e visualizar como consumidor se o local estava pronto ou não para receber o evento naquelas questões que tratam das normas de segurança amparadas pelo Corpo de Bombeiros”, disse.

Ele explica que o artigo 10 da Lei nº 13.425/2017 prevê que o poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar manterão disponíveis na rede mundial de computadores, as informações completas sobre todos os alvarás de licença, autorização, laudos ou documento equivalentes concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias.

Imagens aéreas mostram como ficou teto do shopping Rio Anil após incêndio em São Luís

Ação por fiscalização

Na última quarta-feira revelamos detalhes sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público para obrigar o Município de São Luís a cumprir as determinações da Lei Boate Kiss. Em dezembro de 2020, a Prefeitura foi condenada a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades.

Na mesma sentença judicial, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.

Além disso, a Prefeitura também foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio. Após a decisão judicial, a administração municipal recorreu e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Coronel é questionado

Nesta quinta-feira, 9, o comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM-MA), coronel Célio Roberto, por telefone, participou da reunião com o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, os advogados do Shopping Rio Anil e os deputados Neto Evangelista e Rodrigo Lago para discutir a situação do shopping e das vítimas do incêndio.

Questionado pelo procurador-geral de justiça sobre os laudos de vistoria, o coronel garantiu que o Rio Anil, bem como os outros shopping centers de São Luís, tem passado pelas fiscalizações necessárias. Ele se comprometeu a encaminhar todos os laudos de vistoria ao Ministério Público, sendo que a lei federal obriga essa disponibilização na internet para qualquer cidadão verificar.

Comandante do Corpo de Bombeiros se comprometeu a encaminhar todos os laudos de vistoria ao Ministério Público, mas lei federal obriga corporação a disponibilizar na internet para qualquer cidadão verificar.

Outro desrespeito

Além da Lei Kiss, o Maranhão também possui norma de adequação contra incêndio. Trata-se da Lei nº 11.390, de 21 de dezembro de 2020, que institui o regulamento de segurança no âmbito do estado. Assim como a lei federal, a corporação também não cumpre o que determina a legislação estadual e desrespeita sua própria Norma Técnica nº 02/2021/CBMMA, mas esse é um assunto para a próxima matéria.

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