
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou 2025 com uma pauta de julgamento que analisa a competência ou não do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), por suposta participação em um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa.
O julgamento, que estava sendo conduzido pela 1ª Turma do STF, foi interrompido no dia 11 do mês passado, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. A sessão virtual havia começado poucos minutos antes da suspensão da análise.
Antes do pedido de vista, apenas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia se manifestado. Ele votou contra a competência do STJ, mas determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas — e não à primeira instância da Justiça alagoana, como havia feito em outra ocasião.
Entenda o contexto
As acusações de peculato e lavagem de dinheiro se referem ao período em que o emedebista era deputado estadual. Antes de assumir o mandato atual por vitória no voto popular, Dantas havia sido eleito, em maio de 2022, para um mandato-tampão até o fim daquele ano. A eleição foi indireta, na Assembleia Legislativa, já que o então governador e o vice haviam renunciado.
Em outubro de 2022, a ministra Laurita Vaz, do STJ (hoje aposentada), afastou Dantas do cargo de governador. A decisão foi confirmada pela Corte Especial. Logo em seguida, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do STF, em decisões diferentes, revogaram o afastamento. Um dia depois, a 1ª Turma do tribunal manteve as duas liminares. Clique aqui e saiba mais.
Afastamento sem aval do Legislativo
Originalmente, a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais não permitiam o afastamento de governador sem aval do Legislativo. Foram propostas diversas ações contra dispositivos de constituições estaduais que estabeleciam a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo penal contra governador — e a sua consequente suspensão do cargo.
Algumas tramitavam desde 1990, mas o primeiro caso analisado (ADI 5.540) chegou em 2016 ao STF e discutia o caso do então governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel.
Em maio de 2017, o Supremo concluiu que a abertura de ação penal contra governador não depende do aval do Legislativo. Essa decisão cabe à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sobre a aplicação de medidas cautelares e sobre o afastamento do cargo. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente.
Governadores afetados pela medida
Desde a decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça afastou quatro governadores. Todas as medidas foram determinadas por decisões monocráticas, posteriormente referendadas pela Corte Especial.
No fim de 2018 e de seu mandato, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), foi afastado do cargo e preso preventivamente a mando do ministro Felix Fischer. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o esquema de corrupção estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi mantido por Pezão e seguia ativo. Solto, o governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, disse a PGR.
Em 2020, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado do cargo por 180 dias por decisão do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado afirmou que a medida — tomada antes de ouvir o político — era necessária para impedir que ele usasse a máquina estatal para seguir praticando crimes de corrupção e dilapidando os cofres públicos.
No ano seguinte, o ministro Mauro Campbell afastou Mauro Carlesse (PSL) do cargo de governador do Tocantins pelo prazo de 180 dias, em decorrência de apuração de pagamento de propina e obstrução de investigações. Carlesse era investigado por integrar e chefiar organização criminosa responsável por movimentar propina no âmbito de plano de saúde dos servidores estaduais e incorporar recursos públicos desviados, tudo com a participação de secretários estaduais e policiais civis. Meses depois, Carlesse renunciou ao posto.
Já em 2022, em plena campanha à reeleição, o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB) foi afastado do cargo por decisão da ministra Laurita Vaz. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal acusavam o governador de chefiar uma organização criminosa responsável por desvios de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa alagoana, à época em que era deputado estadual.
Único caso que foi decidido pelo STF
Em 2023, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), foi afastado do cargo por ordem do ministro Alexandre de Moraes, por 90 dias. A decisão seguiu jurisprudência da Corte estabelecida em 2017. Antes disso, a suspensão de chefe do Executivo estadual dependia de aval da Assembleia Legislativa.
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