A advocacia não se enquadra na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 334, que decidiu pelo fim de cela especial para quem tem curso superior, segundo comunicado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional. Segundo a entidade, a Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, assegura …
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