A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIV Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 8 de março de 2022 às 23h59 do dia 10 de março de 2022.
De acordo com as informações, a questão foi anulada após suspeita de plágio do concurso para Advogado da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, de 2021. Segundo denúncia do Blog Exame de Ordem, a questão 63, da prova branca do XXXIV, é a cópia.
“Trata-se de um plágio quase literal. O texto da questão da OAB passou por pequenas modificações, mas é o mesmíssimo problema, de forma inconfundível. Não resta outra alternativa para a OAB que não a anulação da questão. Ela já anulou, bem recentemente, duas questões por plágio e agora não deve mudar de postura. Aliás, confiamos na melhor decisão por parte da Ordem. E que seja em breve”, diz trecho da publicação que trata sobre o assunto.
Questões passíveis de anulação:
Além da suspeita de plágio, páginas especializadas apresentaram razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento. Conforme destacou o Blog Ceisc, existem pelo menos cinco questões passiveis de anulação no caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Ética
– Q. 03 (prova branca) | Q. 08 (prova verde) | Q. 03 (prova amarela) | Q. 01 (prova azul)
Direito Administrativo
– Q. 29 (prova branca) | Q. 27 (prova verde) | Q. 28 (prova amarela) | Q. 29 (prova azul)
Direito Civil
– Q. 36 (prova branca) | Q. 41 (prova verde) | Q. 39 (prova amarela) | Q. 40 (prova azul)
Direito Empresarial
– Q. 50 (prova branca) | Q. 50 (prova verde) | Q. 49 (prova amarela) | Q. 49 (prova azul)
Direito Penal
– Q. 59 (prova branca) | Q. 58 (prova verde) | Q. 61 (prova amarela) | Q. 61 (prova azul)
Mais anulações
Além dessas, o Blog Prova de Ordem também apontou as seguintes questões passíveis de anulação:
Direito Civil
– Q.38 (prova branca) | Q.36 (prova verde) | Q.41 (prova amarela) | Q.39 (prova azul)
Direito Constitucional
– Q.14 (prova branca) | Q.15 (prova verde) | Q.12 (prova amarela) | Q.17 (prova azul)
Questão anulada de ofício
O comunicado oficial de anulação está relacionada ao tema de Direito Penal:
– Q.63 (prova branca) | Q.59 (prova verde) | Q.62 (prova amarela) | Q.58 (prova azul)
A prova
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicou na tarde de domingo, 20, a prova da 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado em todo o país. A aprovação no exame é condição para o exercício da advocacia.
Esta etapa, eliminatória, é composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas obrigatórios do curso de direito, como: Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
De acordo com a entidade, o resultado preliminar da prova da 1ª fase será divulgado em 7 de março, e o definitivo, em 21 de março.
No mês seguinte, em 18 de abril, os candidatos poderão consultar os locais de prova da 2ª etapa (prático-profissional). A avaliação acontecerá em 24 de abril.
Veja o calendário completo abaixo.
Cronograma
Resultado preliminar – 1ª fase: 7 de março
Prazo para recursos contra o resultado preliminar da 1ª fase: 8 a 10 de março
Resultado Final – 1ª fase: 21 de março
Provas da 2ª fase: 24 de abril
Resultado preliminar – 2ª fase: 17 de maio
Prazo para recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase: 18 a 20 de maio
Resultado Final – 2ª fase: 1º de junho
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