Manoel Crus Sá foi flagrado atirando contra o Antônio Cantanhede dentro de bar, em Satubinha — Foto: Reprodução/Redes sociais

O desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim, respondendo pelo plantão na Vara Única da Comarca de Pio XII, concedeu habeas corpus a Manoel Crus Sá, que foi flagrado atirando contra um comerciante dentro de um bar em Satubinha, a 280 km de São Luís.

O crime aconteceu no dia 20 de agosto contra Antônio Cantanhede da Silva, de 55 anos, que era dono do bar e teria pedido para Manoel desligar o som automotivo dele para que fosse possível ligar o som ambiente do estabelecimento.

No entanto, segundo as investigações, houve uma discussão entre Manoel e Antônio, seguida de uma luta corporal. Nas imagens da câmera de segurança há o momento em que Manoel saca uma arma e dispara dois tiros contra o comerciante na região da barriga. Antônio não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local.

Após o crime, Manoel Crus fugiu para Bacabal pela BR-316, mas já perto da zona rural da cidade acabou interceptado pela Polícia Militar, desobedeceu a ordem de parada e os policiais foram obrigados atirar contra os pneus do carro para que ele pudesse parar.

Manoel acabou preso pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo.

Comerciante Antônio Cantanhede Silva tinha 55 anos e foi morto em seu estabelecimento situado em Satubinha (MA). — Foto: Reprodução

Soltura

No entanto, na última terça-feira (17), o juiz desembargador Douglas Airton Ferreira aceitou o pedido da defesa, que queria a liberdade de Manoel alegando que ele tem doença grave e não conseguiria receber o tratamento dentro da penitenciária.

“Apesar da gravidade da infração penal atribuída ao paciente, cuja investigação e o devido processo constitucional declarará a culpa ou inocência do acusado, resta devidamente demonstrado que este está acometido por doença grave, motivo pelo qual mostra-se razoável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 282, § 6º, e 321 do CPP, com fulcro no princípio da proporcionalidade disposto no inciso II do art. 282 do CPP”, declarou o magistrado.

Nesse sentido, Manoel foi colocado em liberdade provisória, com a condição de usar tornozeleira eletrônica e cumprir algumas medidas, como:

Comparecer a todos os atos e termos do processo;

Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da Comarca;

Não ausentar-se da Comarca sem a autorização ao Juízo;

Recolher-se em casa antes das 20h;

Não embriagar-se;

Não frequentar bares, boates e estabelecimento similares;

Não andar armado.

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