A nova revisão do Plano Diretor de São Luís não passou pelo Conselho da Cidade (CONCID). Enviada pela prefeitura de Eduardo Braide à Câmara de Vereadores na manhã desta terça-feira (6), a proposta que reorganiza a ocupação do solo da cidade deverá ser votada em breve.
“Nós protocolamos na Câmara, na Secretaria de Planejamento, mas não tivemos resposta em nenhum desses órgãos. Eles não nos receberam. Não teve reunião do conselho, foi tudo ilegal”, expôs o membro da CONCID, Saulo Arcangeli. O regimento interno do conselho, aprovado em 2017, dita como uma de suas funções ‘acompanhar e fiscalizar a elaboração e execução do Plano Diretor de São Luís’.
Segundo o conselheiro, a prefeitura não disponibilizou acesso total à proposta e não fez audiências públicas para debatê-la com a sociedade, maior atingida pelo plano. Saulo ainda afirmou que faltam informações importantes para a preservação do meio ambiente da capital, como sobre a supressão de áreas de duna e de parte do Sítio Santa Eulália; a transformação de parte do parque do Maracanã em área urbana; a redução da área de aquíferos; entre outros.
Sobre o Plano Diretor
A última proposta de revisão do Plano Diretor de São Luís foi de 2019, elaborada pela então prefeitura de Edivaldo Holanda Júnior, e teve grande repercussão negativa entre especialistas e ambientalistas. Uma das mudanças consistia na diminuição em 41% da área rural da cidade se comparado ao plano vigente, de 2006.
Após o Ministério Público Estadual (MPE) orientar correções em fevereiro de 2020, foi elaborada, neste ano, a nova revisão, de Eduardo Braide. No documento, são comparadas as duas propostas: a 2019, em que a zona rural ocuparia 37,47% da cidade, e a de 2022, em que ocuparia 43,45%.
“O que tudo indica é que eles pegaram as áreas que eles não têm interesse econômico e mantiveram em zona rural. O restante, que eles têm, transformaram em zona urbana”, pondera Arcangeli. “Mas a gente tem que ler o texto, comparar com o que foi pedido pelo MPE e fazer os encaminhamentos necessários”.
O Ministério Público também sugeriu que o texto passasse, antes, pelo CONCID – o que não ocorreu. Para o advogado Guilherme Zagallo, isso contraria o Estatuto das Cidades, lei sancionada em 2001, que determina que a legislação urbanística deva ter participação social. “Por isso é obrigatória a construção da proposta no conselho de cada cidade, e, agora, como há recomendação de alterações expressivas, seria necessário ouvir o conselho, e posterior a própria sociedade em audiência pública”, explicou o advogado.
“O prefeito fez questão de agradecer ao Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) e à Fiema (Federação das Indústrias do Estado do Maranhão), o que permite inferir que essas entidades tiveram acesso anterior”, pontuou Zagallo. (Com informações do Portal Guará )
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