Na quarta-feira (13), o juiz Iran Kurban Filho, titular da 7ª Zona Eleitoral, decidiu sobre o pedido de recontagem dos votos para vereadores de Codó, apresentado pelo promotor Weskley Pereira de Moraes. Com base no último Censo Demográfico, a Câmara Municipal deveria perder duas cadeiras, conforme estipulado pela Constituição Federal.
Em, sua petição, o MPE alegou que, após os resultados do censo de 2022, foi constatada uma diminuição populacional no município, o que impactaria no número de vagas no Legislativo, excedendo o limite estabelecido pela Constituição Federal.
Contudo, o pedido para que o cálculo do coeficiente eleitoral se baseasse apenas em 17 cadeiras foi rejeitado. De acordo com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que as Câmaras Municipais devem promover a mudança no número de vereadores até o prazo final para convenções partidárias.
Assim, o município codoense seguirá com 19 vereadores, sendo que os eleitos estão de acordo com a lista divulgada pelo TSE no dia 06 de outubro.
0601174-49.2024.6.10.0007
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com