O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, em julgamento no plenário virtual, a um recurso do governador Flávio Dino (PSB) contra decisão da ministra Rosa Weber que já havia rejeitado queixa-crime do socialista contra o senador Roberto Rocha (PSDB) no caso em que o parlamentar fez crítica a respeito da construção de módulos de visitas íntimas em presídios do Maranhão.

O Estado gastou mais de R$ 1,5 milhão com as obras. O governo estadual diz que a verba é federal e só poderia ser aplicada para esse fim.

Ao rejeitar a ação de Dino, ainda em setembro do ano passado, Webber disse não haver “tipicidade penal dos fatos narrados na inicial acusatória”. O parecer da PGR também era pela rejeição dos pedidos.

“Ante o exposto, ausente a tipicidade penal dos fatos narrados na inicial acusatória, nego seguimento à presente queixa-crime, forte no art. 397, inciso III, do CPP, e art. 21, § 1º, RISTF”, decidiu.

No seu despacho, Weber ainda condenou Dino ao pagamento de R$ 2 mil a título de honorários ao advogado de Rocha. “Condeno o Querelante ao pagamento de honorários ao advogado do Querelado, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, completou.

Após essa decisão, a defesa de Dino interpôs agravo regimental. Foi esse o recurso julgado e negado desta vez.

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