SÃO LUÍS, 26 de outubro de 2023 – O desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), concedeu um prazo de três dias para que o Procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, possa analisar os embargos de declaração opostos pelo PSB nos autos da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária questionando a decisão da Corte que autorizou o deputado estadual Yglésio Moyses a se desfiliar da legenda.
O recurso, que foi protocolado no dia 18 de setembro, tem a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão na sentença judicial.
No dia 11 do mesmo mês, por unanimidade, o TRE-MA liberou Yglésio a se desfiliar por entender que o PSB, pelo qual se reelegeu em 2022, teria praticado grave discriminação pessoal caracterizadora de justa causa para desfiliação partidária.
No dia 6 deste mês, antes de entrar de férias, o desembargador José Gonçalo Filho, que atua como relator do caso, publicou despacho e deu vista ao Procurador Regional Eleitoral para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se acerca do recurso.
Em despacho publicado na última quarta-feira, 24, Ronaldo Maciel Oliveira, que substitui o titular, reiterou a vista ao MP Eleitoral concedendo mais três dias para manifestação do fiscal da lei.
“Reitere-se vista ao douto Procurador Regional Eleitoral para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos nos autos. Intime-se. Cumpra-se”, escreveu o magistrado. (Leia aqui o despacho na íntegra)
Improcedência da ação
Essa não será a primeira vez que o Parquet Eleitoral é chamado a se manifestar na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária. Em julho, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Marcilio Nunes Medeiros, em manifestação nos autos reiterou o parecer pela improcedência da ação, após apontar uma série de inconsistência e opinando pela admissão parcial dos documentos apresentados pelo parlamentar, conforme parecer em anexo. (Clique aqui e leia a manifestação da PRE-MA)
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