A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro André Mendonça que improcedente agravo regimental interposto pelo juiz aposentado José Raimundo Sampaio Silva, que responde à ação penal por suposto crime de falsidade ideológica referente a cinco processos cíveis em que teria atuado.

Na sessão do plenário virtual no período de 28 de março a 04 de abril, o relator do processo manteve sua decisão, negando provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa do magistrado, sendo seguido, por unanimidade, pelos demais ministros que participaram do julgamento.

Entenda o caso

Em novembro do ano passado, Sampaio protocolou uma reclamação no STF, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís, sob alegado descumprimento do enunciado vinculante nº 14 da Súmula.

Em sua petição, narra que responde à ação penal por suposto crime de falsidade ideológica referente a cinco processos cíveis em que teria atuado. Ele alegou que o conteúdo desses processos não está em formato PDF nos autos, mas sim, de acordo com o Juízo reclamado, disponíveis em um link do Google Drive.

Além disso, informou que solicitou acesso a esse link, o qual não lhe foi concedido. Por fim, arguiu a impossibilidade de utilização de sistema externo a processo judicial eletrônico para armazenamento de documentos nos autos.

Ao analisar o caso, ministro André Mendonça, verificou que o juízo reclamado não negou acesso aos autos, tendo disponibilizado o conteúdo dos documentos citados no portal do próprio Tribunal. Assim, segundo o relator do pedido, não se constatou violação ao conteúdo sumular vinculante e julgou improcedente a reclamação.

Inconformado, o magistrado aposentado interpôs um gravo regimental no dia 7 de fevereiro, para que o caso fosse apreciado pela 2ª Turma da Corte. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator, durante sessão virtual entre os dias 28 de março a 4 de abril.

Clique aqui para ler o acórdão

Rcl 73913 Rcl-AgR

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com