A oposição na Câmara dos Deputados conseguiu reunir as assinaturas necessárias para dar início à tramitação de um pedido de urgência do PL da Anistia. A proposta visa perdoar condenações dos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro e tem sido tratado como uma “absolvição” previa para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O requerimento proposto pelo líder do PL na Casa, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), atingiu 258 assinaturas, uma a mais que o necessário, no fim da noite desta quinta-feira (10).

Da bancada do Maranhão na Câmara, sete parlamentares assinaram o pedido, segundo levantamento do g1. Três são do partido do ex-presidente – Allan Garcês (PP-MA), Aluisio Mendes (Republicanos-MA), Detinha (PL-MA), Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Josivaldo Jp (PSD-MA), Junior Lourenço (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA).

Urgência não é automática

Em tese, o regime de urgência permite um andamento mais acelerado ao projeto já que ele poderá entrar diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa. Na prática, não significa que o projeto está automaticamente em urgência. A pedido ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação depende de, no mínimo, 257 votos favoráveis.

A votação da urgência também não é incluída automaticamente na pauta do plenário. Cabe ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), colocar em pauta e definir quando o requerimento será analisado.

A expectativa, segundo parlamentares, é que o requerimento seja oficialmente apresentado por Sóstenes Cavalcante em uma reunião de líderes no dia 24, depois de Hugo Motta voltar de uma viagem ao exterior e da Semana Santa. Até lá, apoios poderão ser registrados ou retirados.

Após alcançar o número de assinaturas necessário para apresentar formalmente o pedido de urgência, Sóstenes Cavalcante disse ter “certeza” de que outros colegas vão endossar o requerimento ao longo dos próximos dias.

O que diz o PL da Anistia

O texto estabelece um perdão a todos os delitos — com motivação política ou eleitoral, e outros definidos pelo Código Penal — ocorridos entre 8 de janeiro de 2023 e a eventual data de entrada em vigor da lei por pessoas que:

• participaram de manifestações com motivo político ou eleitoral nessas datas

• financiaram e apoiaram os atos no período

A proposta também prevê que a anistia poderia valer para eventos anteriores ou posteriores, caso tenham relação com os atos de 8 de janeiro. Não seriam perdoados, porém, crimes como depredação a patrimônios públicos e históricos.

De certa forma, o texto “apagaria” a maior parte das condenações criminais aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos vândalos e deixaria somente delitos com menor pena — depredação a patrimônio público.

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