Câmara de Timon foi condenada a realizar obras de acessibilidade, mas recorre para não cumprir a obrigação / Foto: Reprodução

A Câmara de Timon/MA interpôs um agravo em recurso extraordinário (ARE) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão de uma sentença da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a decisão que ordenou ao legislativo timonense a realização de obras em sua sede, com o objetivo de permitir e facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao prédio.

De acordo com os autos aos quais o blog do Isaias Rocha teve acesso, a decisão se deu em julgamento de agravo interno interposto pelo Legislativo municipal contra decisão anterior que negou provimento ao recurso de apelação ajuizado contra a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca, Weliton Carvalho, que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão julgou procedente os pedidos da inicial.

Eis aqui a sentença, o acórdão e a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na Corte Maranhense. O parlamento municipal teve prazo de 180 dias para regular execução da obra e demonstração nos autos, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil, por mês de atraso, com limite de até R$ 100 mil.

A Procuradoria Geral da Casa recorreu ao STF alegando que o acórdão recorrido viola o art. 2º da CF, art. 339 do CPC e Súmula 525/STJ, na medida em que não cabe ao Poder Judiciário intervir em matéria interna corporis do Poder Legislativo, sob pena de violação à separação dos poderes.

O presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar o pedido, verificou a inexistência de fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência no feito. Neste sentido, determinou a distribuição do processo conforme expresso no regimento, conforme despacho em anexo.

O pedido foi protocolado no dia 28 do mês passado e autuado na última quarta-feira (05), mas ainda aguarda definição do relator para analisar o caso.

Confira o despacho do ministro

ARE 1539172

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