Dr. João Gabina, especialista em gestão pública, destacou que reprovação de contas do TCE não gera inelegibilidade automática. “No caso dos prefeitos, o parecer depende da apreciação da Câmara”, esclareceu.

Dr. João Gabina

O advogado João Gabina esclareceu informações publicadas pelo blog sobre a certidão obtida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovando que o ex-prefeito de Bacabeira, José Venâncio Corrêa Filho – o Venancinho (DEM), estaria com as contas rejeitadas referente ao exercício financeiro de 2008.

Especialista em gestão pública, Dr. João Gabina destacou que desde 2016, nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato. Segundo ele, no caso dos prefeitos, o parecer do TCE depende da apreciação da Câmara.

“Candidato a prefeito que aparece na relação dos nomes de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos últimos oito anos só fica inelegível eleitoralmente se a Câmara decidir pela aprovação ou reprovação das contas, ou seja, desde que os vereadores discordem ou não do TCE”, esclareceu.

O especialista informou ainda que desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

TEMA POLÊMICA E DIVERGENTE

Embora o especialista tenha esclarecido o assunto, uma dúvida paira na cabeça de muitos bacabeirenses. Afinal, se o parecer da rejeição das contas depende da aprovação ou reprovação da Câmara, o que levou Venancinho a se movimentar no próprio TCE para fazer a Corte de Contas a reapreciar suas contas que já foram transitadas e julgadas?

A resposta pode ser obtida ao avaliar algumas análises de doutrinadores como o Dr. Mauricio Conti, juiz e professor de Direito Financeiro da USP. Em artigo publicado no ConJur, revista eletrônica especializada em notícias ligadas a temas jurídicos, Conti explica que o Supremo gerou polêmica ao decidir sobre julgamento de contas de prefeitos. Segundo ele, a divergência gira principalmente em relação as contas de governo e as contas de gestão.

A primeira é prestada anualmente pelo chefe do Poder Executivo e têm por finalidade demonstrar as atividades financeiras da administração pública do ente federado pelo qual é responsável no exercício financeiro.

A segunda, por sua vez, não é necessariamente anual, mas tem por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los, e nelas serão observadas a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados, regularidade e conformidade de procedimentos, identificando-se e apurando eventuais lesões ao erário e atos de improbidade administrativa.

“Ocorre que, em muitos casos, especialmente nos municípios de menor porte, os prefeitos atuam na condição de administradores e responsáveis por recursos públicos, agindo como ordenadores de despesas e praticando atos de gestão financeira, o que levou os tribunais de contas a, no exercício de suas funções, julgar suas contas. É o que se verifica quando firmam convênios para receber recursos de outros entes da federação, especialmente da União, por meio das transferências voluntárias, devendo administrá-los e prestar contas junto ao ente que lhes transferiu, e que se submetem ao sistema de fiscalização próprio”, explicou.