Povoado de Barão de Tromai, em Cândido Mendes (MA) / Foto: Reprodução/Instagram

Na semana passada, a juíza Luana Santana Tavares, da vara única de Cândido Mendes/MA, notificou a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA), após identificar 551 ações idênticas de pensão por aposentadoria rural ajuizadas pelo mesmo advogado que não possui nenhum outro tipo de processo na comarca.

Em seu despacho, obtido pelo blog do Isaias Rocha, a magistrada apontou indícios de litigância predatória diante da repetição de petições e da apresentação de documentos com irregularidades.

A reclamação da juíza, relacionada a pedidos de aposentadoria rural contra o INSS, pode resultar numa investigação da Força-Tarefa Previdenciária sobre o caso. Nesta terça-feira, 1º de abril, a denúncia foi repercutida no portal UOL.

A situação envolve o pequeno povoado de Barão de Tromai, em Cândido Mendes (MA), que virou o centro de uma suspeita de fraude em massa. Dos 1.878 habitantes, 551 supostamente entraram com o pedido de aposentadoria ou pensão rural em 2024. Tudo solicitado por um único advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa, que nega qualquer irregularidade.

A descoberta foi feita pela juíza do município, Luana Cardoso Santana Tavares, que assumiu o cargo em dezembro de 2024. No último dia 14 de março, ela decidiu suspender todas as ações e encaminhou os casos para a Corregedoria Geral de Justiça.

As ações estão em um número considerado absolutamente fora do padrão para uma pequena comunidade, segundo a magistrada. Há, segundo ela, indícios de “litigância predatória”, além da suspeita de que nenhum dos representados do advogado realmente morem no povoado.

“Não se mostra crível que cerca de 1/3 da população de todo um povoado seja composta por indivíduos aptos a aposentarem ou a receberem pensão por morte. Por todos os ângulos que se veja, esta magistrada está convicta estar diante de demandas predatórias”, frisou.

Falta de juiz teria facilitado

Em comunicado à Corregedoria, Luana Tavares explicou o que motivou a escolha da jurisdição pelo patrono das causas. De acordo com ela, o uso do mesmo povoado seria uma estratégia para “dificultar eventual diligência” e provavelmente “também para dar uma roupagem de rurícola [camponês] aos autores”.

“Este juízo foi o escolhido muito provavelmente em razão de, à época da propositura das ações, se encontrar sem juiz titular há aproximados quatro anos, com passagem de diversos juízes substitutos, os quais permaneciam por pouco tempo na Comarca, sem que houvesse tempo para conhecer todas as demandas distribuídas, o que facilitaria o patrono alcançar seu objetivo”, completou.

Fórum de Cândido Mendes-MA (Foto: TJ-MA/Divulgação)

Endereços de outros estados

Na decisão que suspende as ações do advogado, a juíza explica que, ao chegar na comarca de Cândido Mendes, adotou esforços para alcançar metas e criar estratégias de julgamento célere.
Nesse processo, ela diz que observou “centenas de processos muito semelhantes entre si cujos pedidos basicamente consistem em aposentadoria rural ou pensão por morte, todos eles distribuídos no ano de 2024”.

Ela fez uma auditoria para analisar cem das ações, selecionadas por amostragem. Em todas, viu indícios de irregularidades que, segundo a juíza, “revelam o ajuizamento de demandas predatórias”.

Um relatório de auditoria feito pelo gabinete da juíza ao qual tivemos acesso indica um padrão recorrente: das cem ações, 99 seriam de moradores do povoado Barão de Tromai. A 100ª é de uma pessoa em que a declaração de residência consta como “não identificada”.

Entretanto, um ponto chama a atenção: nenhuma das declarações de residência bate com o endereço indicado na documentação do INSS. Todas as pessoas citadas na auditoria moram em cidades diferentes de Cândido Mendes, 18 delas inclusive fora do Maranhão. Eis aqui os endereços auditados.

Advogado nega irregularidade

Procurado, o escritório do advogado afirma que ele atua em quatro estados com uma banca composta de 20 advogados. “Porém, o único que assina, pelo contrato de exclusividade, é o Dr. Dalton. Desta maneira, em um universo processual de mais de 40 mil processos em andamento, é impossível ele olhar casos isolados.”

Sobre o alto número de ações na comarca, afirma que “não é muita coisa para o dia a dia do escritório” e que “talvez seja um dia de atendimento para ele conseguir.”

Já sobre a suspensão dos processos, ressalta que a juíza está em “estágio probatório” e que a decisão é ilegal. “Se o INSS não arguir em contestação, ela não pode fazer de ofício”, afirma.
Também procurada pela coluna, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Maranhão não respondeu.

Confira a decisão na íntegra

0800895-89.2024.8.10.0079

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