Um consumidor que havia recebido uma conta no valor de R$1.066,34 (um mil, sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sob a justificativa de ter inclinado o medidor de energia terá que ser indenizado pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), em Amarante do Maranhão, a 835 km de São Luís. A. F. H. afirma que funcionários da companhia estiveram em sua residência na sua ausência e elaboraram um termo de ocorrência de irregularidade, imputando a ele a inclinação do medidor de energia.

Devidamente citada, a Cemar ofereceu contestação, oportunidade em que alegou que a inspeção foi acompanhada pela filha do autor bem como realizada na forma estabelecida pela Resolução 414/10 da ANEEL. A empresa afirma que estava ocorrendo desvio de energia elétrica como provas as fotografias anexas. Afirma ainda que o autor agiu de má-fé e que ela, a Cemar, tem legitimidade para fiscalizar as unidades consumidoras com base em seu poder de policia, e finaliza requerendo a revogação da liminar e a improcedência da ação.

Versa a decisão que, após exame dos autos, verificou-se que o autor sofreu revisão de faturamento por suposto desvio de energia elétrica, tendo recebido fatura no valor de R$1.066,34 (mil, sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Sobre esse valor, a Cemar justifica que realizou procedimento de visita técnica tendo constatado as ocorrências registradas que culminaram na revisão do consumo e da fatura do autor.

Por fim, a Justiça julgou procedente o pedido, para condenar o requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais impingidos ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da publicação da sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

A decisão condena, ainda, a Cemar a indenizar os danos materiais a titulo de repetição do indébito em dobro, com correção monetária a incidir desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.