Sistema do TSE confirma suspensão do titulo eleitoral de deputado maranhense / Foto: Reprodução

Uma consulta realizada junto ao sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprova que o deputado estadual Hemetério Weba (PP) está com o título de eleitor cancelado no estado, o que pode resultar em sua saída do mandato nos próximos dias.

A consulta foi feita pelo blog do Isaias Rocha na tarde desta terça-feira (15), ocasião em que foi comprovada a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por improbidade administrativa.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio de certidão de quitação eleitoral – documento que comprova eventuais pendências na Justiça Eleitoral.

Próximos passos

Após o cancelamento do título de eleitor, o TRE-MA deve notificar a Assembleia Legislativa do Maranhão sobre a perda dos direitos do deputado. Com a notificação, a Casa Legislativa abre prazo – de três a cinco sessões – para que o parlamentar se explique à Mesa Diretora.

Em situações como essas, segundo o inciso IV, do artigo 55 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos leva à perda do mandato por mera declaração da Mesa Diretora.

Certidão comprova suspensão de direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba / Foto: Reprodução

Extinção e cassação

 Conforme observado, o artigo 55 da Constituição Federal se refere à perda do mandato dos Deputados Federais e Senadores. Vale destacar que essa norma também se aplica aos Deputados Estaduais e Distritais por força do que vem descrito no art. 27§ 1º da CF/88.

A perda do mandato parlamentar pode ocorrer de dois modos distintos, sendo elas: a extinção e a cassação do mandato. Essas hipóteses são detentoras de procedimentos totalmente distintos uma da outra.

Para melhor esclarecimento destes institutos é necessário diferenciar a extinção da cassação de um mandato eletivo.

Conforme os ensinamentos do professor José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, a extinção do mandato nada mais é do que “o perecimento do mandato pela ocorrência de fato ou ato que torna automaticamente inexistente à investidura eletiva, tais como a morte, a renúncia, o não comparecimento a certo número de sessões expressamente fixado (…) perda ou suspensão dos direitos políticos“.

Embora exista divergência no que se refere a perda do mandado parlamentar por extinção prevista nos incisos III, IV e V do artigo 55 da Constituição Federal, a doutrina majoritária compreende que a decretação da perda do mandato nos casos de extinção (como, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos), é automática.

Entendimento do STJ

Em outubro de 2020, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do município de Amparo (SP) para determinar a perda do cargo de um vereador, em razão da condenação por ato de improbidade cometido em outro mandato.

Na época, o colegiado entendeu que a determinação de suspender os direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que seja exercido na época do trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa. Saiba mais aqui.

Clique aqui e baixe a certidão de quitação eleitoral

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